Um ano depois da portaria que proibiu a emenda de feriados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os juizes, desembargadores e servidores do Judiciário mineiro terão o benefício novamente.
Portaria publicada no Diario do Judiciário do último dia 9 prevê a suspensão do expediente forense em 1º de junho e 16 de novembro – datas seguintes as feriados de Corpus Christi e da Proclamação da República. Nos dois casos os dias suspensos são uma sexta-feira.
A portaria também prevê a suspensão do expediente na data em que for comemorado o dia do funcionário público, que neste ano cai em um domingo, 28 de outubro.
Os feriados de 12 de outubro e 7 de setembro cairão em uma sexta-feira.
Os prazos processuais que vencerem nos dias citados na portaria serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A proibição de feriados prolongados no TJ havia sido determinada em março do ano passado, por meio de uma portaria assinada pelo então presidente Herbert Carneiro.
Em 2017, os servidores deixaram de emendas cinco feriados que caíram na terça ou quinta-feiras. Na ocasião, a presidência justificou a decisão em razão da “alta taxa de represamento de processos e número crescente de demandas judiciais, exigindo pronta atuação de magistrados e servidores”.