Brasília e São Paulo, 14 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, estendeu ordem liminar de habeas corpus concedida ao ex-diretor da Dersa e suposto operador do PSDB, Paulo Vieira de Souza, a outro ex-chefe da Dersa, Geraldo Casas Vilela, também denunciado por desvios de R$ 7,7 milhões em desapropriações do Trecho Sul do Rodoanel.
Geraldo Casas Vilela, que foi chefe da área de Assentamento, é um dos denunciados - com Vieira de Souza e outros três investigados - pela força-tarefa da Operação Lava Jato por supostos desvios de R$ 7,7 milhões de obras do trecho sul do Rodoanel, do prolongamento da avenida Jacu Pêssego e da Nova Marginal Tietê, na região metropolitana de São Paulo.
Casas Vilela e Paulo Vieira de Souza tiveram a prisão decretada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo no dia 6 de abril. Nesta sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o decreto de prisão de Paulo Vieira de Souza. Também adiou seu depoimento à Justiça Federal de São Paulo.
"Considerando que decreto prisional atacado por este Habeas Corpus também determinou a prisão preventiva do ora Requerente valendo-se dos exatos motivos utilizados em face de PAULO VIEIRA DE SOUZA, (doc. nº 02), com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, requer-se sejam os efeitos da liminar concedida ao paciente Sr. PAULO VIEIRA DE SOUZA estendidos a este Requerente, Sr. JOSÉ GERALDO CASAS VILELA", afirmam os advogados de Vilela.
O pedido foi impetrado pelo advogado Fernando Araneo, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, que representa Vilela.
(Luiz Vassallo, Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo).