O presidente da Confederação Nacional dos Transportes e ex-vice-governador de Minas Gerais, Clésio Andrade, foi condenado a cinco anos, sete meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, no esquema que ficou conhecido como mensalão tucano. A sentença da juíza da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Lucimeire Rocha, também determinou o pagamento de 80 dias multa e fixou o regime inicial de cumprimento da pena em semiaberto.
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Clésio Andrade presta depoimento por causa do mensalão mineiroSTF envia ação contra Clésio à Justiça mineiraClésio Andrade nega envolvimento no desvio de R$ 20 milhões do Sest e SenatJustiça anula condenação de Clésio Andrade em caso conhecido como 'mensalão tucano'STF Julga hoje desfecho para primeira ação da Lava-JatoClésio, junto com Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, fundaram a SMP&B, empresa que seria "responsável pelo esquema de financiamento criminosos da campanha eleitoral da reeleição de Eduardo Azeredo".
A acusação faz parte da denúncia contra Azeredo pelo esquema de desvio de verbas de publicidade de um torneio esportivo, o Enduro da Independência. A verba seria de patrocínio da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig).
Clésio, que desmanchou a sociedade com Marcos Valério pouco antes da campanha de 1998, prestou depoimento sobre o caso em agosto do ano passado. Ele negou as acusações.
A condenação foi parcial. A juíza Lucimeire Rocha decidiu absolver Clésio pelo crime de peculato, do qual o Ministério Público Federal também o acusou.
O dia-multa foi fixado pela juíza no valor de cinco salários mínimos vigentes em 1998. A magistrada determinou o cumprimento da pena com o trânsito em julgado e que seja expedida ao Tribunal Regional Eleitoral informação sobre a situação de inelegibilidade de Clésio, gerada pela condenação.
Em nota, Clésio afirmou considerar absurda a decisão e disse que vai recorrer dela.