A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve chegar hoje (14) ao primeiro desfecho de uma ação penal da Lava-Jato. O réu é o deputado Nelson Meurer (PP-PR), denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Segunda Turma deve decidir se condena ou absolve o parlamentar e ainda seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, também denunciados.
A defesa do deputado pediu por duas vezes que o julgamento fosse adiado, considerando a ausência do ministro Dias Toffoli, que se encontra em um congresso jurídico em São Petersburgo, na Rússia.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, negou a solicitação, afirmando que “não detém a parte o direito a se insurgir contra uma específica composição da Turma ou Plenário desta Suprema Corte”.
Fachin destacou que, em caso de empate entre os quatro ministros presentes – além dele, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello – a conclusão do caso deverá aguardar o voto do ministro ausente.
Denúncia
A denúncia foi oferecida em outubro de 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo a acusação, Meurer teria solicitado e recebido, em nome do PP, mais de R$ 357,9 milhões em propina entre os anos de 2006 e 2014, no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia foi aceita pela Segunda Turma do STF em junho de 2016, quando foi aberta a ação penal.
A acusação tem como ponto de partida a delação premiada de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras e tido como homem do PP na petroleira.
Em suas alegações finais, a defesa de Meurer afirmou que o Ministério Público Federal (MPF) não conseguiu comprovar a denúncia contra o deputado, ficando a imputação dos crimes baseada somente nas palavras do colaborador, o que é insuficiente para a condenação.
Desde o início da operação, em 2014, nenhum dos cerca de 100 processos criminais abertos no STF em decorrência da Lava-Jato foi concluído. Todos têm políticos no exercício do mandato como alvo. Enquanto isso, no Paraná, onde a operação corre em primeira instância contra pessoas sem foro privilegiado, 123 foram condenadas pelo juiz federal Sérgio Moro. ( Com Agência Brasil)