Por estar preso em Curitiba desde 7 de abril, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) perde o direito a carros oficiais, segurança e outros benefícios concedidos pela União pelo cargo que ocupou. A decisão, em resposta a uma ação popular, foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, nessa quarta-feira (16).
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O magistrado também argumenta ser “absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos com motoristas a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal, em Curitiba, e controlado pelos agentes da carceragem”.
Na decisão, o juiz diz ainda que, em caso de necessidade, a locomoção de Lula será por escolta e de responsabilidade da polícia.
O decreto presidencial que dá direito aos ex-presidentes aos benefícios não foi questionado na ação popular.
Segundo o magistrado, o autor da petição, Rubens Alberto Gatti Nunes, faz menção à suposta aposentadoria especial e uso de cartão corporativo, mas não trouxe documentos nem fez pedido final em relação a isso.
O decreto 6.381/2018 prevê que todos os ex-presidentes do Brasil o direito a quatro servidores para atividades de segurança e apoio pessoal, dois veículos oficiais com motoristas e o assessoramento de dois servidores comissionados. Todos pagos pela União.
Nota da defesa
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, divulgaram nota, na tarde desta quinta-feira, contestando decisão da 6ª Vara Federal de Campinas. Leia abaixo a íntegra do documento:
"O ex-Presidente Lula não foi intimado de decisão com esse conteúdo, que causa bastante perplexidade já que todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a “quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”.
Nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República. Conforme parecer dos renomados Professores Lenio Luiz Streeck e André Karam Trindade (04/05/2018) sobre a matéria, essas prerrogativas são “vitalícias e não comportam qualquer tipo de exceção”. Ainda segundo esses juristas, “A existência das referidas prerrogativas, na verdade, decorre de um triplo aspecto: um, preservar a honra e o ‘status’ digno de um ex-ocupante do cargo máximo da nação; dois, quiçá ainda mais relevante, assegurar a independência necessária para o pleno exercício de suas funções de governo, com certeza de que, após o término do mandato, terá segurança e assessoria pessoais garantidas de maneira incondicional; três, contribuir para evitar o ostracismo e, com isso, induzir à alternância ao poder”.
A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade.
Lula teve todos os seus bens e recursos bloqueados por decisões proferidas pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª. Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo, não dispondo de valores para sua própria subsistência e para a subsistência de sua família e muito menos para exercer a garantia da ampla defesa prevista na Constituição Federal. A decisão agora proferida pela 6ª. Vara Federal de Campinas retira de Lula qualquer apoio pessoal que a lei lhe assegura na condição de ex-Presidente da Republica, deixando ainda mais evidente que ele é vítima de “lawfare”, que consiste no mau uso e no abuso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.".