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Estado de Minas

STJ nega habeas corpus a Eduardo Azeredo

Ministro-relator do caso na Quinta Turma do tribunal rejeita pedido de liminar apresentado pela defesa para libertar ex-governador


postado em 23/05/2018 16:11 / atualizado em 23/05/2018 16:51

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press )

O ministro Jorge Mussi, integrante da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou na tarde desta quarta-feira, na condição de relator, o pedido liminar de habeas corpus para libertar apresentado pela defesa para libertar o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB). O colegiado ainda julgará, em data a ser definida, o mérito do habeas corpus.

O ex-governador se entregou à 1ª Delegacia Distrital da Polícia Civil, no Bairro Funcionários, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, por volta das 14h50.

Por determinação da Justiça, ele não vai para uma prisão comum. O tucano conseguiu na Justiça o direito de ficar preso em unidade da Polícia Militar de Minas Gerais sem a necessidade da utilização de uniforme do sistema prisional do Estado. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte. A Justiça ainda proibiu o uso de algemas.
(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press )
(foto: Sidney Lopes/EM/D.A Press )

Azeredo chegou a ser considerado foragido. O mandado de prisão contra o tucano foi expedido no início da noite de ontem, depois que os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas gerais (TJMG) negaram o último recurso apresentado pela defesa para tentar anular a condenação a 20 anos e um mês de prisão no caso do mensalão mineiro.


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