O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), atendeu o pedido feito pela defesa do ex-presidente Lula e determinou que os benefícios que ele tem direito devem ser reestabelecidos. Entre as prerrogativas como ex-governante está a disponibilidade a assessores, motoristas, seguranças e carro oficial ao petista.
A decisão desta terça-feira é do desembargador Andre Nabarrete Neto e suspende os efeitos da decisão anterior, de 1ª instância, proferida pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal em Campinas (SP).
Na decisão de hoje, o desembargador federal afirma que os benefícios são garantias legais dadas a ex-presidentes e que a suspensão dessas prerrogativas afeta a separação dos poderes. Na decisão de primeira instância o juiz classificou os benefícios previstos em lei, como “benesses”, situação afastada pelo desembargador.
“A simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex- Presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa”, afirmou.
Ações para barrar os benefícios foram levadas à Justiça pelo MBL e pelo NasRuas. Em recurso, advogados do petista afirmam que a decisão ‘coloca em risco a subsistência do ex-presidente’.
A ação popular foi movida por Rubens Alberto Gatti Nunes. O juiz reconheceu a conexão de outra ação popular, proposta por: Joice Hasselman, Carla Zambelli, Julio Cesar Martins Casarini, do movimento NasRuas.