Jornal Estado de Minas

Segunda Turma do STF se divide sobre recebimento de denúncia contra Agripino Maia

Brasília, 05 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se dividiu nesta terça-feira, 5, no julgamento sobre o recebimento de denúncia contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso. Com dois votos a favor do recebimento da denúncia e dois contra, o colegiado vai aguardar o voto do ministro Celso de Mello, que definirá o placar.

O caso envolve um suposto esquema de pagamento de vantagens indevidas para garantir a manutenção de um contrato de consórcio com o Estado do Rio Grande do Norte voltado para inspeção veicular ambiental. No dia 8 de maio, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo recebimento da denúncia contra Agripino Maia pelos três crimes, sendo acompanhado nesta terça-feira pelo ministro Edson Fachin.

"Chego à idêntica conclusão que chegou o eminente ministro relator, Ricardo Lewandowksi. Há indícios suficientes de autoria e indícios suficientes quanto à prova da materialidade dos fatos para o efeito do desencadeamento da ação penal", concluiu Fachin.

Divergência

Contra o recebimento da denúncia se posicionaram os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Um dos pontos discutidos na sessão foi o fato de a denúncia ser embasada, entre outros elementos, na delação premiada do empresário George Anderson Olímpio da Silveira - um acordo de colaboração que contou com a atuação do então procurador da República Marcelo Miller, alvo de investigação por conta de sua atuação na delação premiada firmada por executivos do grupo J&F.

"Eu tomaria todos os cuidados quando tivesse qualquer acordo firmado por Marcelo Miller. Nós sabemos que Marcelo Miller era movido a dinheiro, é disso que se cuida. Era o chefe do órgão da procuradoria, fez toda essa trapalhada, a mais grave da história brasileira com esse caso da JBS, envolvendo o Supremo Tribunal Federal numa grande trapalhada, numa imensa trapalhada", criticou Gilmar Mendes.

Toffoli, por sua vez, apontou que o acordo de colaboração premiada não conta com a assinatura do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

"Não vejo a assinatura do procurador-geral da República nesse acordo de colaboração. Qual é a responsabilidade dele (Janot) em relação a esse acordo? Qual a responsabilidade institucional?", questionou Toffoli.

O ministro também não viu elementos para o recebimento da denúncia contra o senador. "Tenho posição mais rigorosa em relação a esse momento processual.

É um momento extremamente importante, relevante, mas que tratando-se de pessoas que estão na vida pública, a pecha às vezes já é uma condenação em si", concluiu o ministro.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo).