O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) cumprirá a pena de prisão em uma sala especial do Corpo de Bombeiros, segundo a ordem expedida pelo juiz da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende. Ainda não há um posicionamento da Assembleia Legislativa sobre a possibilidade de ele continuar exercendo o mandato parlamentar, já que o regime da condenação é o semiaberto e, portanto, ele teria a possibilidade de deixar a instituição prisional durante o dia.
Por meio da assessoria, Cabo Júlio disse estar sereno e acreditar na concessão de um habeas corpus para deixar a prisão.
O emedebista foi condenado pela participação na Máfia dos Sanguessugas, escândalo que estourou em 2006 e consistiu no desvio de verbas do Ministério da Saúde para compra de ambulâncias nos municípios. De acordo com a Vara de Execuções, por ser deputado estadual e militar da reserva, Cabo Júlio tem direito a sala especial em uma unidade militar, "preferencialmente em unidade de bombeiros".
Após a apresentação na Corregedoria de Polícia Civil e passar por exames, o parlamentar foi encaminhado ao 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, no Bairro São Francisco, na Região da Pampulha.
O juiz da Vara de Execuções pediu que sejam designados agentes penitenciários para o apoio e acompanhamento carcerário. Também será cadastrada uma lista da família para visitas. Cabo Júlio está dispensado do uso de trajes da Secretaria de Administração Prisional. O Ministério Público e a defesa do parlamentar serão ouvidos sobre a soma das penas.
Assembleia
A Assembleia Legislativa informou não ter sido notificada ainda sobre a prisão do deputado Cabo Júlio e, portanto, não tem ainda um posicionamento oficial. Em razão do regime da pena, pode ser que o parlamentar continue frequentando a Assembleia, se ninguém pedir sua cassação. O deputado federal Celso Jacob (MDB/RJ) chegou a conseguir autorização para trabalhar na Câmara dos Deputados e dormir na Papuda, mas depois teve a autorização revogada pela Justiça.
Cabo Júlio foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde. A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias-multa. Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário-mínimo de 2006.
As investigações do Ministério Público apontaram Cabo Júlio como autor de 20 emendas orçamentárias para 18 municípios mineiros que se comprometiam a direcionar as licitações a favor de determinadas empresas. Segundo a decisão do desembargador Ney Bello, o então deputado federal seria um dos cabeças do esquema. No relatório ele apontou que Cabo Júlio “percebeu vantagem paga em virtude de sua atuação na proposição de emendas orçamentárias em beneficio de interesse da organização criminosa e fraudou caráter competitivo de processo licitatório ao impor que empresa integrante do grupo criminoso – máfia dos sanguessugas – se sagrasse vencedora em licitação”.
Na quinta-feira, antes de se entregar, Cabo Júlio disse que era um dos dias mais tristes de sua vida considerou injusta sua prisão. "Sou a primeira pessoa do mundo que foi julgada só uma vez e é presa. Hoje a Justiça determinou a minha prisão. É um dos dias mais tristes da minha vida", afirmou no vídeo.
Confissão em 2010
Em 2010, porém, Cabo Júlio havia dado outro depoimento em seu blog, no qual assumia participação na Máfia dos Sanguessugas. Na época disse que colhia o que plantou e que o episódio havia sido um dos piores momentos de sua vida política.
"Eu errei, eu permiti que a corrupção e o erro invadisse (sic) minha alma. Paguei e continuarei pagando um preço muito caro pelo meu erro imperdoável. Mesmo tendo 84 deputados investigados, fui o único a ser condenado em primeira instância. Apesar de recorrer, será que eu sou pior do que todos os outros 83?", afirmou na ocasião.
Até então, o parlamentar havia sido condenado em 1ª instância em agosto de 2009 e era vereador em Belo Horizonte. Em tom de desabafo ele pediu desculpas. Na véspera de escrever a confissão, Cabo Júlio havia sido internado depois de passar mal e desmaiar enquanto dirigia na Avenida Sinfrônio Brochado, no Barreiro.
O Tribunal Regional Federal 1 determinou o cumprimento da pena de Cabo Júlio tendo por base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu ser possível a execução provisória das penas com decisões em segunda instância.
O desembargador federal Ney Bello, relator das duas ações em que Cabo Júlio foi condenado, expediu a guia de execução provisória. Segundo ele, há precedente do STJ de que a pena pode ser cumprida “ainda que a hipótese seja de julgamento de foro com prerrogativa de função”.