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Estado de Minas

Fachin revoga prisão temporária de investigado na Operação Registro Espúrio


postado em 08/06/2018 19:06

Brasília, 08 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão temporária do advogado Carlos Artur Barboza, alvo da Operação Registro Espúrio. A prisão de Barboza foi decretada em 22 de maio, mas foi cumprida apenas em 4 de junho. Ele teria negociado propina com um servidor do Ministério do Trabalho para direcionar o registro de um sindicato.

Deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira passada, 30, a Registro Espúrio investiga suposta organização criminosa formada por políticos, lobistas, dirigentes de sindicatos e funcionários públicos que atuavam na negociação para liberar registro sindical pelo ministério.

O advogado é apontado como parte do núcleo captador do esquema criminoso que praticou fraudes e corrupção no direcionamento de registros sindicais no Ministério do Trabalho, onde já ocupou cargo comissionado em 2015. O servidor com quem ele teria negociado propina é Renato Araújo Júnior, que ocupou diferentes cargos comissionados no Ministério do Trabalho e seria o contato de vários advogados, lobistas, sindicalistas e políticos no ministério.

A PF apontou que, em um diálogo em março de 2017, Carlos Artur Barboza e Renato Araújo Júnior acertaram - com a utilização de mensagens cifradas - a divisão de uma propina no valor de R$ R$ 300 mil, que seria cobrada para o favorecimento de determinada entidade sindical. O termo utilizado foi "mudas de café". Pelo acerto, caberia a Renato a quantia de 250 mudas de café (R$ 250 mil), ficando o restante com Barboza.

"Eu disse a ele que tenho que te passar 300 mudas. Se vc combinar comigo vc fica com 250 mudas de café e eu planto 50 pode ser", disse Carlos Barboza a Renato Araújo.

Na manifestação enviada ao ministro Fachin, a defesa destacou também o mau estado de saúde do investigado. "Mesmo que inicialmente houvesse imprescindibilidade ao tempo da decretação da prisão temporária (decretada em 22 de maio, só efetivada em 04 de junho), o fato é que, com a realização do interrogatório do investigado Carlos, com a efetivação de busca e apreensão em sua casa e em seu escritório profissional, indubitavelmente se encontra exaurido o objetivo da prisão temporária", alegou a defesa em manifestação enviada ao ministro.

(Teo Cury, Breno Pires e Julia Affonso)


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