Governadores de 23 estados e do Distrito Federal apelaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cobrar do governo federal um repasse de R$ 21 bilhões – por ano –, dinheiro que corresponde a 20% da parcela que cabe aos estados Desvinculação das Receitas da União (DRU). O valor refere-se a 2017 e na ação eles cobram o retroativo aos últimos cinco anos, o que pode elevar a dívida da União para R$ 100 bilhões. Minas Gerais tem direito a 8,5% do valor, ou seja, R$ 1,785 bilhão. Somados os cinco anos, os cofres mineiros teriam um reforço de cerca de R$ 8,9 bilhões – o correspondente ao déficit projetado para este ano nas contas do estado.
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União deve R$ 20 bilhões aos estados de repasses da DRU, diz Fernando PimentelRoraima pede adiamento no pagamento da parcelas da dívida com a UniãoProjeto que permite a Minas renegociar dívida com União começa a tramitar Governadores têm menos chances de se reeleger, dizem especialistas“A atual DRU permitiu que a União Federal, aumentando substancialmente sua receita tributária por via das contribuições sociais, passasse a se utilizar de substancial parcela dessa receita (30% das contribuições sociais) em seu orçamento fiscal. Essa prática, como visto, é admitida (confessada) pela Receita Federal do Brasil, fraudando-se, assim, a regra de partilha dos impostos adicionais, mediante a utilização de contribuições sociais”, diz trecho da ação.
Em abril, o governo mineiro havia encaminhado uma notificação ao Palácio do Planalto sobre o assunto. Mas, segundo o advogado-geral do Estado, Onofre Batista, diante da omissão do governo federal, não houve outra alternativa a não ser recorrer ao Judiciário. “As contribuições sociais funcionam como um imposto disfarçado para não compartilhar 20% do montante com os estados.
Uma das reivindicações dos governadores é que sejam apurados os valores que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos – segundo Onofre, deve ficar na média de R$ 20 bilhões a cada ano. O valor poderia ser usado para abater dívidas que os estados têm com a União. A ação pede também que seja concedida uma liminar para garantir o imediato repasse de 20% das contribuições sociais para os estados. Espírito Santo, São Paulo e Rio Grande do Sul não assinam a ação.
Ao longo das 35 páginas que compõem a ação ajuizada no Supremo, os governadores argumentam que o tributo não vinculado está previsto na Constituição Federal de 1988, que também determina a destinação de 20% da arrecadação para os estados e o Distrito Federal. Além disso, entre 1994 e 2002, a carga tributária brasileira teria subido de 24% para 34% do PIB, enquanto a parcela de contribuições na receita total passou de 11% para 48%.
O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, disse que o governo ainda precisa avaliar a amplitude e o possível impacto da ação movida por governadores. “Temos diálogo com governadores e prefeitos e estamos abertos a continuar discutindo, mas eu preciso saber o detalhe disso.
SUBNACIONAIS Nas várias ocasiões em que se manifestaram sobre o assunto, os governadores reclamam que, desde 1994, a União faz uso dos tributos não vinculados – primeiro chamado de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), depois Fundo Social de Emergência (FSE) e atualmente a DRU – sem, no entanto, compartilhar com os estados tal arrecadação.
“As reiteradas alterações e prorrogações do FSE e da DRU propiciam à União financiar, de maneira permanente, seu orçamento fiscal, sem porém compartilhar adequadamente os recursos com os entes subnacionais, em afronta à vontade do constituinte originário”, diz trecho de documento encaminhado pelo Conpeg ao presidente Michel Temer há dois meses.
Politiquês/Português
DRU
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e Previdência Social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.
Segurança unificada
O presidente Michel Temer sancionou ontem a lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e assinou medida provisória que direciona parte da arrecadação das loterias federais para gastos de combate à violência e criminalidade nos estados. O Susp integra informações de inteligência e sobre criminalidade e padroniza a formatação de dados como registros de ocorrência. Estima-se que, em 2022, o dinheiro a ser repassado à Segurança Pública por meio das loterias chegue a R$ 4,3 bilhões, destinados ao Fundo Nacional da Segurança Pública. O fundo receberá o dinheiro arrecadado com loterias já existentes e outras novas que devem ser lançadas em 2019. A redistribuição permitirá que o governo negocie contratos de gestão com os estados com base em metas como redução de homicídios, formação de policiais, produção de dados e funcionamento de corregedorias policiais independentes.
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