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Estado de Minas

STJ nega pedido de Lula para suspender prisão no caso do triplex

Em sua decisão, ministro Felix Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do Ministério Público Federal


postado em 12/06/2018 20:18 / atualizado em 12/06/2018 21:57

Objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral(foto: MIGUEL SCHINCARIOL)
Objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral (foto: MIGUEL SCHINCARIOL)
Brasília - O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para atribuir efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condenação do petista no caso do triplex de Guarujá (SP). O objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista abandonasse a prisão e participasse da campanha eleitoral, pelo menos até a Quinta Turma do STJ julgar o recurso especial.

Em sua decisão, Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do Ministério Público Federal.

"O que se pode vislumbrar é que o recurso especial não foi admitido na origem, valendo registrar, no ponto, o firme entendimento dos tribunais superiores de que apenas com a admissão da irresignação junto ao tribunal competente, no caso a egrégia corte regional, é que se inaugura a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça", alegou o ministro.

De acordo com Fischer, é possível atribuir em casos excepcionais efeito suspensivo a um recurso especial ainda não admitido, caso fique demonstrado algum absurdo ou contrariedade à jurisprudência do STJ, o que não houve no caso de Lula.

Para Fischer, um exame em profundidade dos argumentos da defesa de Lula, neste momento, levaria a uma "verdadeira antecipação" do julgamento de mérito do recurso especial, antes mesmo de sua admissão, subvertendo o regular andamento processual.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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