Está marcada para esta quarta-feira (13), a partir das 14 horas, a retomada do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da decretação de condução coercitiva para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.
O julgamento começou na semana passada, mas somente o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da medida. Na sessão de hoje, mais dez ministros devem votar.
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Não pode haver condução coercitiva para execrar, intimidar ou expor, diz vice-PGR'Condução coercitiva não é medida arbitrária do Estado', afirma ProcuradoriaPrisão temporária cresce 32% após veto a condução coercitivaMendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.
As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava-Jato.
Ao votar sobre a questão, para decidir o caso de forma definitiva, o ministro manteve o entendimento anterior e disse que as “conduções coercitivas são um novo capítulo da espetacularização da investigação”. Segundo Gilmar Mendes, esse tipo de condução é inconstitucional por se tratar de coação arbitrária do investigado.
"Resta evidente que o investigado ou réu é conduzido para demonstrar sua submissão à força.
A OAB sustentou e entrou com ação no Supremo por entender que a condenação só pode ocorrer em caso de descumprimento de intimação para o investigado prestar depoimento.
A Procuradoria-Geral da República reconheceu que existem casos de arbitrariedade, mas entendeu que isso não significa que a condução coercitiva seja incompatível com a Constituição.( Com Agência Brasil).