Depois de ganhar destaque nacional em 2012 por ter sido o primeiro político monitorado por tornozeleira eletrônica, o ex-prefeito de Coração de Jesus (Norte de Minas) Antônio Cordeiro de Faria (PSDB), o Toninho Cordeiro, foi absolvido. Ele foi acusado pelo Ministério Publico Federal (MPF) de desvios de cerca de R$ 552,3 mil em convênio de R$ 2 milhões liberados pelo Ministério da Integração Nacional para obras de recuperação de estradas vicinais e construção de casas populares no município durante o seu terceiro mandato (2009 a 2012), a partir de investigações da Polícia Federal.
Em agosto de 2012, Cordeiro foi acusado de tentar comprar uma testemunha para mentir em depoimento. No mesmo processo, novamente pela acusação de tentar coagir uma testemunha, ele foi preso preventivamente pela PF em agosto de 2013. Passou quatro meses na cadeia.
O juiz da 3ª Vara da Justiça Federal de Montes Claros, Marco Fratezzi Gonçalves, absolveu o ex-prefeito por insuficiência de provas. Em seu despacho, o magistrado também afirma que não houve comprovação de que Cordeiro tentou coagir testemunhas. O MPF informou que vai recorrer da decisão que absolveu também o engenheiro Walfredo Soares Barbosa, preso na mesma época, e quatro ex-assessores do ex-prefeito.
“A decisão mostra que a Justiça deve ser respeitada, com todas as suas dificuldades. Somente a garantia ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contrário podem fortalecer uma democracia”, afirmou o advogado Otávio Batista Rocha, que defende Cordeiro. Segundo ele, seu cliente não vai falar sobre o assunto.
O ex-prefeito responde a outros processos na Justiça, por denúncias de supostas irregularidades à frente da Prefeitura de Coração de Jesus. Em relação a esses processos, Otavio Rocha afirma que “a defesa acredita incondicionalmente na sua absolvição em todos eles”.
Na denúncia oferecida pelo MPF, o ex-prefeito e seus assessores foram acusados pela “contratação de terceiros a custo muito inferior ao contratado” para obras de recuperação de estradas vicinais no município, com “inexecução de serviços previstos no memorial descritivo das obras e na planilha orçamentária do convênio”, gerando o desvio de R$ 552.229,14. Segundo a denúncia, o valor “corresponde à soma da diferença entre o preço dos serviços subcontratados e o previsto em contrato” junto a uma empreiteira” (Construtora Potencial).
Para o MPF, houve irregularidades também no uso de máquinas, caminhões e servidores da prefeitura em obras de recuperação de estradas que foram subcontratadas pela municipalidade com recursos federais. De acordo com a sentença, o ex-prefeito, o engenheiro e os assessores alegaram que não houve uso de máquinas e servidores da prefeitura em serviços pagos à construtora. “Alegaram que a manutenção das obras já realizadas após chuvas não configuraria crime.”
Na sentença, ao absolver o ex-prefeito e seus ex-assessores, por falta de provas, o juiz Marco Fratezi argumenta: “Os indícios de irregularidades coligidos aos autos não bastam para sustentar um decreto condenatório, uma vez que a probabilidade não se traduz em certeza da existência do fato típico, e, não logrando êxito a acusação em produzir provas concretas de que o delito narrado na exordial (petição inicial) tenha efetivamente ocorrido, devem os réus, nesse particular, ser absolvidos, não tendo o órgão acusador se desvencilhado do seu ônus probatório”.