O governo de Minas encaminhou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) memorial explicando a operação de crédito que pretende fazer em busca de R$ 2 bilhões para ajudar a pagar despesas estaduais. O documento foi entregue um dia depois de o estado conseguir, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspender a liminar do conselheiro José Alves Viana, que havia interrompido qualquer procedimento até que a corte de contas julgue, em sessão marcada para amanhã, o mérito da ação proposta pela oposição para barrar o empréstimo.
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TJ derruba liminar do TCE que suspendeu operação financeira do governo de MinasGoverno de Minas paga metade da 1ª parcela para servidor que ainda não recebeuDecisão do TCE suspende operação financeira do governo de MinasTCE avalia hoje empréstimo de R$ 2 bi do governo de MinasCom salários atrasados, professores da rede estadual protestam em BHDe acordo com a acusação do deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder da minoria na Assembleia, o estado estaria recorrendo a uma triangulação para contrair um empréstimo de R$ 2 bilhões, que, além de vedado em final de mandato, dependeria do aval do Legislativo. Segundo a representação, a MGI Participações S.A adquiriu direitos creditórios do estado em contrato celebrado no último 17 de maio e, no mesmo dia, tornou público que emitiria R$ 2 bilhões em debêntures. Tais créditos, segundo a acusação, seriam adquiridos pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), por meio de empréstimo no mercado financeiro.
JUDICIÁRIO A decisão do TJMG favorável ao mandado de segurança impetrado pelo estado foi dada no domingo pelo desembargador de plantão, Kildare Carvalho. O magistrado derrubou a liminar concedida pelo conselheiro José Alves Viana na última quinta-feira.
Na decisão, o desembargador Kildare Carvalho argumenta que, em ação na Justiça, a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte negou liminar em pedido do deputado Gustavo Valadares sobre a mesma questão. “Levada a matéria ao Poder Judiciário, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urgência, buscada nos mesmos moldes em que deferida na Representação 1.041.598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decisão judicial”.
Carvalho cita parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que reconhece a inexistência do conceito de operação de crédito no sentido atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em caso de “cessão de direitos creditórios inscritos em dívida ativa tributária ou não tributária, quando puder ser caracterizada como cessão definitiva, isto é, que não envolva obrigação de pagar”, circunstância, em princípio, similar à operação realizada pelos impetrantes.
O magistrado justifica sua decisão de acatar o mandado de segurança, dizendo que a suspensão da operação “coloca em risco o plano de gestão da evidente crise financeira que tem afetado o estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obtenção dos recursos necessários para o adimplemento das dívidas públicas”.
SEM VITÓRIA O advogado-geral Onofre Batista disse que o governo não está considerando a decisão do TJ no domingo uma vitória. “Não se trata de ter ganho ou perdido. O que queremos é esclarecer a situação junto ao TCE. Vamos levar hoje (ontem) um memorial, mandando para cada um dos conselheiros, explicando, porque na decisão liminar (de Viana) nem o correto da operação apareceu”, disse.
Segundo Batista, a liminar do TCE foi concedida com base em dúvidas dos técnicos, que não teriam entendido as questões que estão sendo tratadas. “Em se tratando de operações financeiras, essas ações do PSDB e decisões apressadas do tribunal vão trazendo pânico, tumultuando e fazendo com que o governo perca governabilidade. Nossa intenção é esclarecer juridicamente a situação, senão o estado vai andando aos solavancos”, disse.
De acordo com o advogado-geral, a operação consiste na venda da carteira de parcelamento de dívidas do ICMS (do programa Regularize).
As debêntures foram emitidas no dia 24, com uma taxa de remuneração do título acima do valor praticado no mercado. Os créditos, segundo a representação da oposição, seriam adquiridos pela Codemig, por meio de empréstimo no mercado financeiro. Além da ação no TCE, Valadares acionou o Tribunal de Justiça e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alegando a ilegalidade da operação.
‘CHANTAGEM’ Em nota, o deputado tucano disse respeitar a decisão da Justiça. “O que é inaceitável é um governo usar algo sagrado que é o salário do funcionalismo como chantagem para obter de forma fraudulenta dinheiro para obras eleitoreiras. Isto porque o empréstimo que Pimentel quer fazer não pode por lei seu usado para pagar salários, e nem o valor, R$ 2 bilhões, é suficiente para quitar uma folha de pagamento”, disse.
Valadares afirmou ainda que o governador Fernando Pimentel não tem dinheiro para pagar o funcionalismo, “mas para conseguir dinheiro para obras em ano eleitoral faz tramoias ilegais e quer que os deputados, responsáveis por fiscalizar o governo, fiquem calados sob ameaça”.
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O tucano disse ser mentira que os deputados estariam colocando dificuldades ao governo. “Tanto é que o TCE proibiu a fraude.
GRAVIDADE Ao fundamentar a decisão liminar do TCE barrando a operação, o conselheiro Viana falou da gravidade do caso. “O caso é grave, mormente em se considerando a atual situação de penúria financeira do Estado – situação, aliás, que é de pleno e incontestável conhecimento deste Tribunal de Contas, cuja função é acompanhar e fiscalizar as contas estaduais.”
Segundo o conselheiro, o TCE tem constatado o crescimento “alarmante” da dívida do estado “ano após ano”, em especial de 2013 a 2017, período que pega o último ano da gestão Antonio Anastasia (PSDB), os nove meses de Alberto Pinto Coelho (PPS) e os três anos e quase seis meses de Pimentel.
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