Brasília, 19 - O presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu para intervalo a sessão de julgamento da ação penal contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR). A sessão será retomada ainda nesta terça-feira, 19, com o voto do relator do caso, ministro Edson Fachin.
Gleisi, que também é presidente do PT, é acusada junto do marido e ex-ministro, Paulo Bernardo, e do empresário Ernesto Kugler Rodrigues, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o trio pelo recebimento de propina de R$ 1 milhão para a campanha de Gleisi ao Senado, em 2010. O dinheiro teria origem no esquema de corrupção instalado na diretoria de abastecimento da Petrobras, e teria sido solicitado pelo ex-ministro ao então diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa.
Falaram até o momento o representante da PGR, subprocurador Carlos Vilhena, e os advogados de defesa, Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda, Veronica Sterman e José Carlos Garcia. Vilhena, ao pedir a condenação do trio, afirmou que Gleisi deveria ter, por meio dos cargos ocupados, "estancado a sangria" nos caixas da estatal, mas se omitiu. "Enquanto parlamentar, líder do Partido dos Trabalhadores, do qual hoje é presidente, a senadora Gleisi Hoffmann podia, devia, ter estancado a sangria que ocorria na Petrobras", observou Vilhena.
Por outro lado, os defensores dos acusados afirmam que a denúncia é infundada e contraditória. Segundo os advogados, os delatores mudaram várias vezes a versão de seus depoimentos, que não devem ser considerados como elementos de prova. Segundo os advogados, os delatores mudaram várias vezes a versão de seus depoimentos, que não devem ser considerados como elementos de prova.
De acordo com Juliano Breda, foram pelo menos cinco versões de depoimentos de Paulo Roberto Costa.
A defesa de Kugler afirma que a prova produzida no processo que atinge o empresário é contrária ao que afirma a denúncia do Ministério Público. Além disso, destaca que Kugler não pode ser acusado de corrupção passiva porque não era agente público, condição exigida para a caracterização do crime.
(Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura).