Cerca de 150 delegados da Polícia Civil de Minas Gerais acompanharam, na tarde desta quarta-feira, a discussão pelos conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) da Lei Complementar 84/05, que estabelece as regras para a aposentadoria da categoria.
A legislação diz que, após 30 anos de contribuição, os delegados podem se aposentar com o salário integral - ou seja, último vencimento recebido na ativa - e garante a aplicação dos mesmos reajustes concedidos aos profissionais da ativa. No entanto, o argumento do TCE é que a lei é inconstitucional, baseado em entendimento semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na reunião de hoje, a pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais (Sindepominas), os conselheiros do TCE adiaram a discussão até que o STF conclua o julgamento de uma Adin que tramita no orgão envolvendo os policiais civis de Rondônia. Enquanto isso, o TCE vai continuar não homologando as aposentadorias concedidas pelo estado.
Desde 2013 o TCE vem indeferido as aposentadorias nas regras da LC 84. O Sindepominas recorreu então dessas decisões, cujo recurso está em julgamento na tarde desta quarta-feira.
De acordo com o presidente do Sindepominas, Marco Antonio de Paula Assis, desde 2013 cerca de 60 policiais atingiram os requisitos para a aposentadoria e estão afastados de seus cargos à espera de uma decisão.
"Eles estão afastados para se aposentar, recebendo o salário da ativa", afirmou. O temor pela lentidão de uma decisão final do TCE é de que eles tenham que devolver recursos para os cofres públicos.