A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou na manhã desta quarta-feira o parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 5.181/2018. O texto estabelece o pagamento de auxílio-saúde de R$ 300 e auxílio-transporte de R$ 150 aos servidores do Judiciário mineiro.
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Benefícios para servidores do Judiciário em Minas custarão mais de R$ 90 milhões por anoJudiciário concede aumento de auxílios pré-escolar e alimentação a servidores ALMG aprova projetos que mudam carreiras no Judiciário e MPServidores federais devem ficar sem reajuste salarial em 2019Ministério Público propõe criar novo auxílio para servidores em MGNa semana passada, a tramitação do projeto de lei prevendo a criação dos benefícios foi suspensa até que o TJ informasse a previsão de gastos. O caso foi mostrado com exclusividade pelo Estado de Minas no mês passado, logo que o texto foi encaminhado à Assembleia.
De acordo com a informação encaminhada pelo tribunal, o pagamento dos auxílios resultará em gasto de R$ 7,6 milhões este ano, com pagamento apenas em dezembro. Para 2019, a estimativa é de R$ 92 milhões e, em 2020, R$ 96 milhões.
O valor passa para R$ 603,5 no ano que vem e, em 2020, R$ 604 mil. O projeto, no entanto, prevê que os benefícios sejam pagos mediante a existência de recursos no orçamento do Judiciário para que sejam concedidos.
O texto cria adicionais para transporte e saúde para os 14.612 servidores da ativa e apenas de saúde para os 3.321 inativos e teve a análise suspensa na Comissão de Constituição e Justiça da Casa pela falta da informação.
Na reunião, o presidente da comissão deputado Leonídio Bouças (MDB) – que também é o relator da proposta -, opinou pela legalidade do texto. Contudo, o deputado Sargento Rodrigues (PDT), considerou que as informações fornecidas até agora pelo Judiciário são insatisfatórios e deverão ser complementadas quando o projeto chegar à Comissão de Fiscalização Financeira.
Os benefícios criados pela lei terão caráter indenizatório – ou seja, sem desconto de Imposto de Renda ou Previdência Social – e deverão ser usados para custear despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados e locomoção ao local de trabalho.
Na prática, o dinheiro será creditado na conta bancária do funcionário, sem qualquer necessidade de comprovar o gasto. O projeto de lei dá a prerrogativa ao TJ de editar atos normativos revisando os benefícios, de forma a “preservar o valor econômico”. No entanto, condiciona o reajuste à disponibilidade orçamentária.
“Ressalte-se, por fim, nessa proposição, o cumprimento da obrigação de eficiência por parte da administração pública, que deve estabelecer instrumentos eficazes que garantam a manutenção do padrão de qualidade dos serviços públicos prestados à comunidade”, afirmou o presidente do TJMG, Geraldo Augusto de Almeida. .