A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir o foro privilegiado para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo no caso de governadores e conselheiros de tribunais de contas, duas das autoridades julgadas pelo tribunal.
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Discussão sobre restrição de foro é retomada na Corte Especial do STJPara 1ª Turma do STF, restrição do foro também se aplica a ministros de EstadoGovernadores têm menos chances de se reeleger, dizem especialistasPBH propõe aumento de 2,43% para servidoresHoje, após dez ministros decidirem encaminhar o processo para a primeira instância, a Corte entendeu que os mesmos critérios teriam de ser aplicados aos casos de governadores, ou seja, que o STJ só julgue crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo dessas autoridades.
Votaram os ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis, Luís Felipe Salomão, Felix Fischer, Herman Benjamin, Humberto Martins, Nancy Andrighi, Jorge Mussi, Og Fernandes e Mauro Campbell.
Os ministros, por maioria, entenderam que o STJ tem competência para aplicar a restrição do foro decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início de maio para deputados federais e senadores. Desde então, mais de 170 processos deixaram o Supremo.
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