A um custo anual de mais de R$ 17 milhões, o Ministério Público de Minas Gerais quer criar um adicional mensal fixo de R$ 450 para os servidores. Proposto em um momento em que o estado passa por uma crise financeira, o benefício, que é retroativo a janeiro, será para ajudar os funcionários a pagar planos ou seguros de saúde privados e auxiliá-los no transporte até o trabalho.
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CCJ da Assembleia aprova criação de benefícios para servidores do Judiciário de MinasBenefícios para servidores do Judiciário em Minas custarão mais de R$ 90 milhões por anoAssembleia faz sessão hoje para votar cargos sem concurso para o MPMGServidores federais devem ficar sem reajuste salarial em 2019De acordo com ofício enviado ao Legislativo pelo Ministério Público, o auxílio vai custar R$ 17,1 milhões só neste ano. Para o ano que vem, a previsão é de R$ 17,6 milhões e para 2020 o custo será de R$ 17,9 milhões.
Previsto no orçamento
Pelo projeto do MP (PL 5.275/18), que veio acompanhado de uma proposta de lei complementar (PLC 78/18), a verba terá natureza indenizatória. Diferentemente do Tribunal de Justiça, que propôs um auxílio para a saúde e outro para o transporte, o adicional do MP será único. De acordo com a proposta, dentro dos R$ 450 estão incorporados R$ 150 para a locomoção do funcionário.
Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Sem desconto
No projeto, o MP destaca que o valor correspondente ao auxilio-saúde "não constitui base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória", ou seja, não há deconto para o imposto de renda. No entanto, apesar de explicitar o caráter indenizatório, o projeto de lei não registra a a exigência de recibos para pagar os valores devidos.
Essa necessidade de comprovação foi citada apenas na justificativa da criação da verba enviada pelo MP, que diz que a proposta vai gerar uma economia de 30%, "uma vez que a necessária comprovação das despesas nem sempre alcançará o teto máximo de gasto”.
Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o texto informa que a instituição do auxilio em tela "visa propiciar melhores condições de saúde aos servidores do Ministério Público, em respeito ao compromisso assumido pela dministração Superior do Ministério Público perante a entidade representativa dos servidores (SINDSEMP-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado ela categoria no ano de 2015".
Reajustes
O texto também abre margem a reajustes no auxílio, que podem ser dados pelo procurador geral de Justiça "desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira".
No documento, assinado pelo procurador-geral Antônio Sérgio Tonet, o MP diz que optou por não vincular os valores do auxílio às faixas etárias, como propôs o TJMG, "para simplificar os controles operacionais e arantir isonomia no tratamento aos beneficiários"
De acordo com a propsta do MP, só não farão jus ao benefíccio os servidores que estiverem cedidos a outros órgãos e os que já recebam indenização da mesma natureza.
Para virar lei, a proposta precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária e ser aprovadas em dois turnos em plenário.
Adicional do TJ passou na CCJ
Para o Tribunal de Justiça, foi aprovada na CCJ a criação de um auxílio-saúde de R$ 200 para servidores com idade até 40 anos, de R$ 250 para servidores entre 41 e 50 anos, e de R$ 300 para servidores acima de 51 anos. Já o auxílio será de R$ 150. O projeto ainda precisa passar pelas outras comissões e pelo plenário.
O projeto chegou a ser suspenso porque o TJMG não havia informado a previsão de custos.
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