A um custo anual de mais de R$ 17 milhões, o Ministério Público de Minas Gerais quer criar um adicional mensal fixo de R$ 450 para os servidores. Proposto em um momento em que o estado passa por uma crise financeira, o benefício, que é retroativo a janeiro, será para ajudar os funcionários a pagar planos ou seguros de saúde privados e auxiliá-los no transporte até o trabalho.
O projeto de lei neste sentido foi enviado à Assembleia Legislativa e recebido em plenário na quinta-feira, uma semana depois de o Judiciário conseguir aprovar na Comissão de Constituição e Justiça da Casa um texto semelhante. O texto prevê pagamento desde 1º de janeiro deste ano.
De acordo com ofício enviado ao Legislativo pelo Ministério Público, o auxílio vai custar R$ 17,1 milhões só neste ano. Para o ano que vem, a previsão é de R$ 17,6 milhões e para 2020 o custo será de R$ 17,9 milhões. Pelo projeto do MP (PL 5.275/18), que veio acompanhado de uma proposta de lei complementar (PLC 78/18), a verba terá natureza indenizatória. Diferentemente do Tribunal de Justiça, que propôs um auxílio para a saúde e outro para o transporte, o adicional do MP será único. De acordo com a proposta, dentro dos R$ 450 estão incorporados R$ 150 para a locomoção do funcionário.
Segundo informou o MP, a verba para pagar o novo auxílio-saúde já consta no orçamento deste ano do órgão e está prevista no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
No projeto, o MP destaca que o valor correspondente ao auxílio-saúde “não constitui base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória”, ou seja, não há desconto para o Imposto de Renda. No entanto, apesar de explicitar o caráter indenizatório, o projeto de lei não registra a exigência de recibos para pagar os valores devidos.
Na justificativa enviada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o texto informa que a instituição do auxílio em tela “visa propiciar melhores condições de saúde aos servidores do Ministério Público, em respeito ao compromisso assumido pela administração Superior do Ministério Público perante a entidade representativa dos servidores (Sindisemp-MG), para que fosse encerrado o movimento grevista deflagrado pela categoria no ano de 2015”.
O texto também abre margem a reajustes no auxílio, que podem ser dados pelo procurador-geral de Justiça “desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira”.
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