O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condeceu habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso há três meses na Polícia Federal em Curitiba.
A decisão, em caráter liminar, deverá ser cumprida com urgência e dispensa o exame de corpo de delito, se assim for do interesse de Lula. Segundo o magistrado, a a “concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”.
Ele destaca que todo o comportamento e postura do réu, desde a instrução criminal até a atual execução provisória da pena, tem sido de colaboração e auxílio às autoridades judiciárias.
O pedido de habeas corpus foi feito na última sexta-feira pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.
O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex. O magistrado mandou emitir ”desde logo, o Alvará de Soltura’ do petista e disse dispensar o exame do corpo de delito.
“Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.
O desembargador ainda mandou emitir, ‘desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social’.
Segundo o magistrado, o recebimento do habeas para análise se justifica por ‘fato novo’ relacionado às eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.
“Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia”, escreveu.
Para o desembargador, deve-se ‘reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro’. (com agência)
“Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.
O desembargador ainda mandou emitir, ‘desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social’.
Segundo o magistrado, o recebimento do habeas para análise se justifica por ‘fato novo’ relacionado às eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.
“Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia”, escreveu.
Para o desembargador, deve-se ‘reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro’. (com agência)