Ao julgar em 12 de março de 2008, o pedido de Habeas Corpus do brasileiro naturalizado Ernesto Plascência San Vicente, preso em Piraquara (PR), que requeria a anulação de todos os atos praticados pelo juiz Sérgio Moro enquanto em férias, a então 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que um juiz pode trabalhar em um processo durante as suas férias. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do HC assinalou: “O magistrado em gozo de férias deve realmente cessar atividade judicante, não há a menor dúvida. A regra não afasta a exceção quando ante o grande volume de processos, ante a preocupação com os jurisdicionados, retorna e pratica atos em certo processo”. Em que pese magistrados não sejam donos do processo – e a estrutura organizacional da magistratura precisa ser respeitada – em certas condições, que são exceção, não a regra, magistrados podem interromper as férias.
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Presidente do TRF4 determina que Lula continue presoProcuradores da Lava Jato repudiam plantonista que mandou soltar LulaMesmo que deixem Lula preso, ele vai ser candidato, afirma GleisiCarmen Lúcia divulga nota imparcial sobre caso Lula; leia na íntegraFavreto diz que Lula pré-candidato justifica decisão pela liberdade do petistaFavreto fez doação eleitoral de R$ 60 a deputado que pediu habeas corpusHá especialistas que entendem que o fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República seja um fato relevante e novo. E há juristas que avaliam que não. Aqueles que estão no primeiro grupo assinalam que o desembargador Rogério Favreto, plantonista, tem autonomia para decidir.
Entre aqueles especialistas que entendem que a pré-candidatura de Lula não constitui “fato novo” há a avaliação de que o Habeas Corpus só poderia ter sido endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-presidente do STF Carlos Velloso afirmou ontem que a decisão que mandou soltar o ex-presidente Lula é “teratológica”, ou seja, absurda juridicamente. “A decisão é teratológica, portanto fez muito bem o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”, afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. "Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou", recorda o ex-ministro. “Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo.
Também o desembargador João Pedro Gebran Neto, que foi o relator do processo, teria de esperar o fim do plantão para eventualmente revogar a decisão do colega. “Ele não pode entrar na área de atuação do plantonista”, avaliou um desembargador de Minas. Ele jamais poderia “avocar” para si, um ato considerado “absurdo” por um desembargador, que não existe no direito brasileiro. “Se os magistrados em férias passarem a desautorizar os plantonistas será o caos”, avaliou ontem esse mesmo desembargador, que prefere não se manifestar publicamente em caso específico. Em meio à guerra de decisões entre os “dois juízes”, especialistas avaliam que nem mesmo o presidente do TRF-4, Thompson Flores, teria poder jurídico para revogar as decisões anteriores. A ele restaria a possibilidade de negociar em busca de uma solução.
Em toda essa guerra jurídica, que é política, foram intensas as manifestações. O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia pediu ao TRF-4 a prisão do juiz Sérgio Moro e do delegado da Polícia Federal no Paraná Roberval Drex. Segundo o grupo, Moro, em férias, não poderia se pronunciar sobre a prisão de Lula.
Já a União Nacional dos Juízes Federais desqualificou a decisão de Favreto: “A decisão proferida pelo Desembargador (Rogério Favreto), oriundo do chamado quinto constitucional, apenas demonstra que é necessária uma profunda reformulação do Poder Judiciário em razão do aparelhamento político que este órgão sofreu nos últimos 15 anos, colocando a nu situações esdrúxulas de indicações políticas”..