O desembargador concordou com o entendimento do deputado Gustavo Valadares (PSDB), autor do pedido. Para o parlamentar, o estado estaria recorrendo a uma triangulação para contrair empréstimo. Ele defende que o procedimento, além de vedado no fim do mandato, também precisaria passar pelo aval do Legislativo. O mecanismo estaria sendo usado para burlar a legislação.
“Assim sendo, como bem pontuou o autor da ação popular, há risco da operação aqui arquitetada ter sido constituída, em verdade, para burlar a Constituição Federal e a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”, escreveu na decisão. O magistrado também indicou que a sua continuidade do procedimento “poderá colocar em xeque o patrimônio das empresas estatais, as quais, ao que parece, estão sendo 'sacrificadas' pelo ente que as instituiu para solucionar a carência de recursos da Administração Direta”.
Na sessão plenária de ontem, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputados discutiram a operação financeira. De acordo com o líder de governo, Durval Ângelo (PT), o governador Fernando Pimentel autorizou emenda que torna de aplicação exclusiva em educação, segurança e saúde os recursos da operação da Codemig. A proposta havia partido do deputado da oposição, Gustavo Corrêa (DEM).
Em nota, o deputado Gustavo Valadares (PSDB) disse que "a decisão liminar do Tribunal de Justiça reconhece que a operação envolvendo a MGI e a Codemig para captar R$ 2 bilhões é fraudulenta. No agravo de instrumento apresentamos a ata da reunião da Codemig, uma prova incontestável de toda a manobra.
Segundo o próprio desembargador Wilson Benevides, e usando suas palavras, está muito claro que se trata de uma operação casada, arquitetada previamente pelo governo para travestir uma operação indireta de crédito".
O assunto tem sido alvo de uma batalha jurídica e também foi parar no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em 18 de junho, o governo de Minas havia conseguido decisão favorável a um mandato de segurança impretado pelo estado autorizando a operação.
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