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Estado de Minas

Congresso derruba veto a reajuste salarial e concurso para servidores

Votação em plenário da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2019, base para o Executivo elaborar o Orçamento da União, foi concluída no início da madrugada desta quinta-feira


postado em 12/07/2018 07:44

Votação em plenário da LDO 2019(foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Votação em plenário da LDO 2019 (foto: Roque de Sá/Agência Senado)

Após  mobilização de várias categorias de servidores públicos,  deputados e senadores,  em votação  em plenário do Congresso Nacional,  na  madrugada desta quinta-feira (12), derrubaram a proibição de reajuste salarial e concurso público para servidores públicos no ano que vem.

Mais cedo, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização  (CMO) havia aprovado, por meio do relatório do senador Dalírio Beber (PSDB/SC), a proibição.  A Lei de Diretrizes Orçamentárias  (LDO), aprovada em reunião do Congresso,  segue agora para sanção presidencial.

A LDO é a base utilizada pelo governo para elaborar a proposta de Orçamento da União para 2019, que deverá  ser enviada pelo Executivo ao Congresso no fim de agosto.

C om a aprovação da LDO, o Congresso poderá entrar em recesso parlamentar a partir de 18 de julho, com o retorno dos trabalhos agendado para 1º de agosto.

Custeio


Além do reajuste salarial e concurso público, acordo de líderes  partidários também proporcionou modificações no relatório apresentado pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), relator da LDO 2019.

O acordo reduziu para 5% o corte obrigatório do custeio administrativo no próximo ano, metade do proposto inicialmente pelo relator.

O custeio envolve despesas do dia a dia, como luz, telefone, despesas com diárias. Outra alteração é a obrigação para o atual governo enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019.

 A meta é diminuir esses benefícios para 2% do PIB. Hoje eles somam 4% do PIB, algo próximo a R$ 300 bilhões por ano.

Bancos oficiais


Os parlamentares também decidiram reinserir no texto da LDO a preferência para que os bancos oficiais continuem operando transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas. Além disso, foi mantido no texto a proibição, no exercício de 2019, de reajuste da verba destinada aos gabinetes parlamentares e aos demais benefícios relativos ao exercício da atividade parlamentar. Outros destaques que modificariam o texto final foram rejeitados.

Segundo Dalirio Beber, seu relatório foi elaborado com base nas 1.910 emendas apresentadas e em negociações com o governo. O texto, afirmou, prioriza os dois pontos que a curto prazo mais pressionam as contas públicas: excesso de incentivos fiscais e o aumento das despesas obrigatórias, que dobraram de valor desde 2010.

Corte de Despesas


Para combater o desequilíbrio fiscal, o texto propõe medidas como corte de despesas administrativas e proibição de concessão de novos incentivos às custas do Orçamento. Dalirio disse que o parecer visa entregar ao futuro presidente da República, que tomará posse em janeiro, um cenário fiscal menos desfavorável.

Além de medidas na área econômica, o senador propôs mudanças no orçamento das áreas sociais. Educação e Saúde seriam as mais beneficiadas.

O relator também incluiu dispositivos voltados à transparência das contas públicas. O relatório exige, por exemplo, que os conselhos de fiscalização de profissões divulguem trimestralmente na internet os orçamentos, resultados de auditorias independentes e salários dos dirigentes. Esses conselhos atuam sob a forma de autarquias federais, e as anuidades que recebem dos associados são consideradas receitas públicas.

Meta fiscal


De acordo com a LDO, o salário mínimo será de R$ 998,00 a partir do primeiro dia de 2019. A meta fiscal de 2019 proposta pelo governo foi mantida pelo relator. O texto prevê déficit de R$ 132 bilhões (1,75% do PIB) para o conjunto do setor público, que inclui os governos federal, estaduais e municipais, e suas estatais, dividido da seguinte forma: déficit de R$ 139 bilhões para o Orçamento da União; déficit de R$ 3,5 bilhões para as empresas estatais federais (desconsiderando as empresas dos grupos Petrobras e Eletrobras) e superávit de R$ 10,5 bilhões para os entes federados.

Neste ano, a meta de resultado fiscal prevê déficit de R$ 161,3 bilhões para todo o setor público, sendo de R$ 159 bilhões negativos para o governo federal.
O voto de Dalirio Beber manteve o dispositivo da LDO, proposto pelo governo, que autoriza a lei orçamentária a prever despesas correntes que serão custeadas pela emissão de títulos públicos além do limite estabelecido na Constituição. O governo deverá enviar ao Congresso um projeto de crédito solicitando a autorização para a emissão dos títulos.

Segundo a Constituição, o governo só pode se endividar (emitir títulos públicos) para pagar despesas de capital (investimentos e aumentos de patrimônio). O endividamento público não pode crescer para pagar gastos correntes, como salários de servidores públicos e despesas com luz, telefone e diárias.

Para 2019 o governo alega que não conseguirá cumprir a chamada regra de ouro, necessitando da chancela do Congresso para emitir mais títulos, o que é permitido pela Constituição, desde que o projeto de crédito seja aprovado por maioria absoluta no Congresso.

O relator optou por não retirar o pedido de autorização do governo, mas incluiu no texto dispositivos para tornar mais transparente a operação. Assim, o governo terá que indicar, claramente, as despesas que serão financiadas pelas novas dívidas. Estes gastos ficarão discriminados em uma rubrica específica, facilitando a fiscalização pelo Congresso, pelo TCU e pela sociedade.

O que é LDO


A Lei de Diretrizes Orçamentárias é uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, como as obras e os serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Ela também dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

É também a LDO que registra as projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte, como as metas inflacionária e de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de quanto será o salário mínimo.

Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do Ministério Público e Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos ministérios do Planejamento e da Fazenda, e a envia ao Congresso até 15 de abril. A peça precisa ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano.
Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), que prevê as origens e finalidades dos recursos públicos, também chamada Orçamento Público, Orçamento da União ou, simplesmente, Orçamento.

Orçamento Fácil


A página na internet do Orçamento Fácil é um projeto do Senado na busca de traduzir para o grande público os principais conceitos sobre o Orçamento da União. É um material pedagógico desenvolvido com recursos multimídia para ajudar os brasileiros a conhecer o Orçamento do país e as leis que o regem.

Por enquanto, são 14 vídeos que, de um modo lúdico, facilitam, de maneira divertida, o entendimento sobre leis orçamentárias, como o Plano Plurianual (PPA), a LDO e a LOA, que deixam de ser uma sopa de letras ao cidadão comum. Os vídeos mostram como elas são importantes para o dia a dia do país. ( Com Agência Câmara)


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