Jornal Estado de Minas

Justiça condena ativistas por atos de 2013 e 2014 no Rio


A Justiça do Rio condenou 23 manifestantes que participaram dos protestos de 2013 e 2014 no Rio de Janeiro. O juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, considerou que o grupo promoveu ações violentas no período e os condenou em até 7 anos de prisão em regime fechado. A decisão foi publicada na noite dessa terça-feira.

Os manifestantes foram condenados pelos crimes de associação criminosa e corrupção de menores. O juiz, porém, não decretou a prisão preventiva do grupo. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

Uma das condenadas foi a manifestante Elisa Pinto Sanzi, conhecida como Sininho. O juiz considerou que Elisa era "a líder", juntamente com Luiz Carlos Rendeiro Júnior, vulgo "Game Over", do grupo de manifestantes.

Segundo o juiz, "a ela cabia, com sua ascendência sobre os demais, arrecadar as doações e organizar as manifestações, deliberando sobre a participação de membros e as ações diretas (atos de violência e vandalismo) contra policiais militares e símbolos do poder e do capitalismo".

"Cumpre destacar que a apreensão de duas folhas de caderno na residência de Elisa, vulgo 'Sininho', deixaram ainda mais inequívoca a finalidade de praticar delitos da associação criminosa majorada, haja vista que nestas duas folhas há menção expressa a ações diretas, e a atacar prédios públicos", apontou o juiz.

Também foram condenados, na sentença, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, que respondem em liberdade pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, da TV Bandeirantes, atingido por um rojão na cabeça.

"Note-se que Caio Silva de Souza, em suas declarações de fls. 505/507, afirmou que conhecia Fábio Raposo das manifestações, 'onde cooperaram juntos', tendo ainda contado com detalhes como Fábio Raposo lhe deu o sinalizador que vitimou, de forma fatal, o cinegrafista Santiago Andrade", disse o juiz.

Em 2015, o Ministério Público havia pedido a prisão de 18 réus e a absolvição de cinco ativistas.
Os manifestantes chegaram a pedir a suspeição do juiz no caso, alegando "parcialidade", mas a 7.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido.

As defesas do grupo não foram localizadas pelo reportagem até a conclusão desta edição matéria.

.