O Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4) condenou, nesta quarta-feira, a jornalista Claúdia Cruz pelo crime de manter depósitos em conta não declarados no exterior. A esposa do ex-deputado Eduardo Cunha recebeu pena de dois anos e seis meses de prisão em inquérito relacionado à Operação Lava-Jato.
A condenação de hoje reforma a condenação em primeira instância dada pelo juiz federal da 13ª Vara, em Curitiba, Sérgio Moro, que havia inocentando Cláudia. A decisão ainda cabe recurso.
Na ocasião, maio do ano passado, Moro considerou que não haviam provas contra a esposa de Cunha. Mas, os integrantes da 8ª Turma do TRF-4 não tiveram o mesmo entendimento e condenaram Cláudia Cruz. No entanto, os magistrados mantiveram a sentença de primeira instância relacionada ao crime de lavagem de dinheiro.
A 8º Turma ainda mandou desbloquear cerca de 177 francos suíços da conta da jornalista que haviam sido bloqueados por Moro.
A Procuradoria da República apontou na denúncia contra Cláudia que a elevada quantia abrigada na conta secreta na Suíça lhe garantia uma vida de esplendor no exterior. O rastreamento de seu cartão de crédito revelou gastos com roupas de grife, sapatos e despesas em restaurante suntuosos de Paris, Roma e Lisboa.
Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.
Apesar de considerar Claúdia Cruz inocente, na sentença ele havia determinado que o valor fosse confiscado, alegando que a quantia seria, na verdade, de Eduardo Cunha. Também investigado e já condenado em uma das ações relacionadas à Operação Lava-Jato.
No mesmo processo, foram julgados o empresário Idalécio de Castro Rodrigues Oliveira foi condenado a 12 anos e oito meses de reclusão. O ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada passou para oito anos e 10 meses de prisão e o lobista João Augusto Rezende Henriques foi para 16 anos e três meses.
Para o advogado de Claudia Cruz, Pierpaolo Bottini, a decisão é positiva porque manteve a absolvição da acusação de lavagem de dinheiro, nos mesmos termos da sentença do juiz Sérgio moro. "A condenação a pena restritiva de direitos por evasão de divisas não foi unânime, e por isso será questionará pelos recursos cabíveis". (Com Estadão Conteúdo)