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Estado de Minas JUSTIÇA

Liminares obrigam governo de Minas a pagar ICMS dos municípios em dia

Segundo balanço da AMM, as prefeituras conseguiram pelo menos 14 liminares neste sentido. São cerca de 160 ações pedindo o mesmo


postado em 20/07/2018 11:02 / atualizado em 20/07/2018 12:12

Apesar das decisões, o estado garante já estar pagando os municípios no prazo legal(foto: Alexandre Guzanshe / EM /D.A. Press)
Apesar das decisões, o estado garante já estar pagando os municípios no prazo legal (foto: Alexandre Guzanshe / EM /D.A. Press)

Além dos servidores públicos da educação, que conseguiram nessa quinta-feira decisão para obrigar o governo de Minas a pagar o salário até o 5º dia útil de cada mês, pelo menos 14 prefeituras também contam com sentenças favoráveis da Justiça para que o ICMS seja repassado em dia pelo estado. O balanço – resultado de cerca de 160 ações de municípios contra o estado com o auxílio da instituição –  foi divulgado nesta sexta-feira pela Associação Mineira de Municípios (AMM).

De acordo com o consultor jurídico da AMM, as liminares pedem que o estado determine o prazo previsto na Lei Complementar 63/90, que determina que a cota parte do ICMS dos municípios seja repassado até o segundo dia útil de cada semana. As decisões determinam que o estado seja multado em caso de descumprimento.

No processo de Itajubá, no Sul de Minas, a Justiça determinou a transferência de R$ 754,1 mil sequestrados. Em uma das decisões mais recentes, o juiz josé Arnóbio Amariz de Souza, da 4ª Vara Cível de Governador Valadares, determinou que o estado regularize os repasses ao município de Periquito.

“O Estado de Minas Gerais, como ele próprio reconhece em sua defesa, tem falhado no cumprimento de sua obrigação constitucional. Não atende o comando constitucional repasses parciais e lança o Estado na inadimplência, deixando o Município desfalcado de recursos para realização da prestação de serviços à população. Havendo retenção de recursos do Município, deve o Estado suportar os consectários de correção monetária e juros incidentes sobre os valores não repassados”, registrou o juiz na sentença.

Além de Itajubá e Periquito, segundo o balanço da AMM, já obtiveram liminares favoráveis contra o estado as prefeituras de Juiz de Fora, São Pedro da União, Ritápolis, Jacuí, Jeceaba, Cruzília, Lajinha, Chalé, Pitangui, Nepomuceno, Indianópolis e Araguari.

O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou que o estado já conseguiu comprovar ao Tribunal de Justiça que os repasses estão em dia. “Já recorremos no caso de Vespasiano e mostramos ao Judiciário que está tudo em dia, então não existe sequestro”, afirmou.


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