O governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal, a liminar obtida pelos profissionais da educação que obrigaria o estado a voltar a pagar os salários integralmente no 5º dia útil de cada mês.
A decisão foi proferida na noite dessa quarta-feira (25) pelo ministro Dias Toffoli, que alegou que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas “pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado” e por em risco o pagamento do funcionalismo no futuro.
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Governo de MG recorre ao TJ para não pagar servidor no 5º dia útilJustiça determina que governo de MG pague servidores da educação até 5º dia útilApós atraso, governo de MG diz que deve quitar parcela de salário hojeA liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte sujeitava o estado a multa de R$ 30 mil diários, chegando a até R$ 3 milhões, caso o estado não pagasse os profissionais da educação até o 5º dia útil de cada mês.
Tal decisão excluía os servidores da educação do parcelamento dos salários praticado pelo governo desde fevereiro de 2016. O estado está pagando os servidores em até três vezes e, a partir deste mês, anunciou que a primeira e a segunda parcelas, que eram de R$ 3 mil, passam a ser R$ 1,5 mil para a maior parte dos funcionários. O valor de R$ 3 mil por vez foi mantido somente para a segurança e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).
Toffoli mandou suspender a liminar até o trânsito em julgado da ação civil pública
que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG).
Penúria
Segundo o ministro do STF, os documentos apresentados em notas técnicas da Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram a penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, devida notadamente à queda das expectativas de arrecadação, que não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.
O ministro citou jurisprudência do STJ e, em especial, uma decisão da presidente da Corte Cármen Lúcia em relação a um pedido semelhante do Amapá. “Reiteradas decisões deste Supremo Tribunal Federal têm reconhecido que a situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação, bem como a União”. Segundo ele, o momento “autoriza a tomada de medidas excepcionais, para a superação desse quadro adverso, dentre as quais avultam o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos, tal como efetuado, no caso”.
O advogado-geral do estado, Onofre Batista, afirmou que a decisão já era esperada.
Recurso
Em nota, o Sind-UTE/MG informou que vai recorrer da decisão do STF. "O Sindicato vai continuar a luta pelo pagamento no 5º dia útil de cada mês, entendendo que 'não se pode admitir que uma medida, a princípio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e à subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com a alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento.”.