Os testes em animais para produzir cosméticos estão proibidos em Minas Gerais. Como o governador Fernando Pimentel não sancionou a lei aprovada pela assembleia no prazo previsto, coube ao presidente da Assembleia Legislativa Adalclever Lopes (MDB) promulgar a legislação, que foi publicada no Diário Legislativo dessa quinta-feira. Com isso, a regra (Lei 23.050/18) já está em vigor.
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Líder de Pimentel pede proibição de testes em animais em MG; governo é contraPimentel veta proibição de testes em animais para cosméticos em MGALMG aprova proibição de testes com animais para produzir cosméticosDe autoria dos deputados Fred Costa (PATRI) e Noraldino Júnior (PSC), o texto define que produtos cosméticos para humanos não podem ser testados em animais. São eles os constituídos por substâncias naturais ou sintéticas para uso na pele, cabelo, unhas, lábios, genitais, dentes e diversas mucosas com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou mudar odores corporais, por exemplo. De acordo com os deputados, o objetivo é impedir maus-tratos.
Seguindo tendência mundial
Os testes em animais para cosméticos são proibidos em países da União Europeia desde 2009 e a comercialização de produtos testados é proibida desde março de 2013. No Brasil, embora ainda não exista uma legislação federal, foi criado em 2012 o Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos, ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde, primeiro centro da América do Sul a desenvolver métodos alternativos de validação de pesquisa que não utilizam animais na fase de testes.
Em São Paulo, o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) sancionou em janeiro de 2015 lei que passou desde então a proibir testes em animais. No Rio de Janeiro, o governador Pezão (PMDB) vetou legislação semelhante mas a Assembleia Legislativa (Alerj) derrubou a decisão e a proibição do uso dos animais para desenvolver cosméticos também virou lei em dezembro do ano passado. As experiências com os bichinhos para cosméticos também são proibidas no Mato Grosso do Sul, Paraná, Amazonas e Pará..