O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não viu urgência em dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ).
Toffoli decidiu encaminhar os dois habeas corpus ao relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, que analisará os pedidos após o fim do recesso, que vai até o 31 de julho.
O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.
Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa interinamente a Presidência da República até esta sexta-feira, 27, cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes.
Leia Mais
Defesa de Eduardo Cunha entra com dois habeas corpus no STFTRF-4 condena Cláudia Cruz, esposa de Eduardo Cunha, na Lava-JatoJustiça Federal do DF nega habeas corpus a Eduardo Cunha na Operação PatmosDa cadeia, Eduardo Cunha defende Lula e pede voto para filha e MeirellesToffoli ganha R$ 100 mil de mesada, diz siteEm um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo ministro Edson Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F.
Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.
A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.
Vallisney negou no mês passado a Cunha o pedido de revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.
Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.
.