O ex-assessor especial da Assembleia Legislativa do Rio Fabio Cardoso do Nascimento vai continuar preso. A decisão é do ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no exercício da presidência, que negou pedido liminar de liberdade a Nascimento, preso preventivamente na Operação Cadeia Velha. A investigação apurou suposto esquema de pagamento de propina a agentes públicos no Executivo e no Legislativo fluminense.
As informações foram divulgadas no site do STJ.
Entre os políticos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Cadeia Velha, estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB) e o ex-presidente da Assembleia deputado estadual Jorge Picciani (MDB).
Na denúncia, a Procuradoria aponta a formação de organização criminosa que teria recebido propinas da construtora Odebrecht e da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Segundo o Ministério Público Federal, Fabio Cardoso do Nascimento seria um dos responsáveis pela suposta movimentação de recursos oriundos de propina direcionada ao deputado estadual Paulo Melo.
No decreto de prisão preventiva, de novembro de 2017, também foi destacada a apreensão de R$ 55 mil em espécie no apartamento do ex-assessor especial da Assembleia, além de saque de R$ 100 mil em contas de titularidade do deputado, o que corroboraria "os indícios de movimentação de valores".
No pedido de habeas corpus, a defesa aponta que a denúncia, apresentada contra 19 pessoas, não teria individualizado as supostas condutas criminosas imputadas ao ex-assessor. A defesa argumenta também que o decreto de prisão preventiva não teria sido suficientemente fundamentado, e que seria possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
O ministro lembrou que, ao indeferir o primeiro pedido liminar, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) destacou a existência de "indícios robustos" de prática delitiva, além da apreensão de alta quantia de dinheiro em espécie na residência do ex-assessor.
Para o TRF-2, a mera argumentação de que o denunciado teria bons antecedentes não seria suficiente para justificar a revogação da prisão.
"Assim, não se observa, ao menos primo ictu oculi, nenhuma teratologia e não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, concluiu Martins ao indeferir o pedido liminar.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. O relator é o ministro Felix Fischer.