O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou seguimento a recurso extraordinário apresentado pelo ex-governador de Minas Newton Cardoso (MDB), após julgamento da Segunda Turma da Corte que manteve condenação por improbidade administrativa relativa ao período em que o político ocupava o posto de vice-governador, entre 1999 e 2002 (Governo Itamar Franco).
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Polícia Federal investiga empresa de ex-governador Newton Cardoso Newton Cardoso chama MDB de 'podre' e diz preferir Bolsonaro a TemerMP acusa Newton Cardoso e Jr. por uso de assessores da Câmara em função domésticaO ato de improbidade foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Minas diante da "comprovação de que, durante o período em que ocupou a vice-governadoria, Newton Cardoso utilizou um helicóptero da Polícia Militar do Estado em diversas viagens particulares".
A sentença, mantida pela Corte mineira, fixou, entre outras sanções, o ressarcimento integral dos danos ao erário, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e o pagamento de multa civil.
Em decisão monocrática, o ministro Herman Benjamin negou provimento ao agravo em recurso especial apresentado pela defesa do ex-governador, por entender, entre outros fundamentos, que a eventual modificação da condenação por improbidade demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
A decisão monocrática foi posteriormente mantida pela Segunda Turma.
No recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, a defesa alegou que a discussão nos autos "não diz mais respeito à validade da condenação e das sanções, mas à prescrição dos supostos atos de improbidade".
O exame da admissibilidade do recurso extraordinário cabe à vice-presidência do STJ.
O ministro Humberto Martins destacou que, ao manter a decisão monocrática, a Segunda Turma concluiu que "o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão, sobretudo em relação à incidência da Súmula 7, o que levou à aplicação de outra súmula do STJ, a de número 182".
Segundo o ministro, o acórdão do colegiado observou corretamente a entrega da prestação jurisdicional, conforme preconizado pelo Supremo Tribunal Federal.
"Nesse ponto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a matéria referente ao cabimento de recursos da competência de outros tribunais não possui repercussão geral, pois está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que não enseja a abertura da via extraordinária (Tema 181/STF)", concluiu o ministro ao negar seguimento ao recurso extraordinário.
Outro lado
A reportagem fez contato com o escritório do advogado Cláudio Soares Donato, do Soares Donato Advogados Associados S/C, em Belo Horizonte, que representa o ex-governador de Minas, mas não conseguiu um posicionamento até o fechamento deste texto, deixando o espaço aberto para manifestação.