Exatos 1.356 gestores públicos poderão ser impedidos de disputar as eleições deste ano porque tiveram as contas de governo julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – não cabendo mais recurso – ou pelo Legislativo.
A lista com os nomes dos gestores inclui julgamentos realizados nos últimos oito anos e foi entregue pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na noite dessa terça-feira (14), conforme determina a legislação eleitoral.
A partir dessa relação de gestores, partidos políticos, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação do registro de candidatura.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável a partir de um ato doloso de improbidade administrativa e com condenação irrecorrível não pode ser candidato nos oito anos seguintes, contados da data da decisão – exceto se a decisão for suspensa ou anulada pela Justiça.
A Lei da Ficha Limpa previa a inelegibilidade também em caso de rejeição de contas por parte do TCE, mas durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros entenderam que o parecer do TCE é apenas opinativo, cabendo a palavra final ao Legislativo.