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Estado de Minas

Lista de inelegíveis do TCE de Minas tem 1.356 nomes

Relação foi entregue à Justiça Eleitoral e refere-se a gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo órgão ou pelas câmaras municipais. Baseado na lista, candidaturas podem ser impugnadas


postado em 15/08/2018 14:23 / atualizado em 15/08/2018 14:41

Lista foi aprovada em sessão do plenário do TCE no último dia 8(foto: TCE/Divulgação)
Lista foi aprovada em sessão do plenário do TCE no último dia 8 (foto: TCE/Divulgação)

Exatos 1.356 gestores públicos poderão ser impedidos de disputar as eleições deste ano porque tiveram as contas de governo julgadas irregulares por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – não cabendo mais recurso – ou pelo Legislativo.

A lista com os nomes dos gestores inclui julgamentos realizados nos últimos oito anos e foi entregue pelo TCE ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) na noite dessa terça-feira (14), conforme determina a legislação eleitoral.

A partir dessa relação de gestores, partidos políticos, candidatos ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir a impugnação do registro de candidatura.

 

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (LC 64/90), o gestor que tiver as contas rejeitadas por irregularidade insanável a partir de um ato doloso de improbidade administrativa e com condenação irrecorrível não pode ser candidato nos oito anos seguintes, contados da data da decisão – exceto se a decisão for suspensa ou anulada pela Justiça. 


A Lei da Ficha Limpa previa a inelegibilidade também em caso de rejeição de contas por parte do TCE, mas durante julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros entenderam que o parecer do TCE é apenas opinativo, cabendo a palavra final ao Legislativo. 

 

Confira a lista do TCE  


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