Um dia depois de a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no âmbito da Operação Lava Jato, o ministro Gilmar Mendes disse nesta quarta-feira, 15, que a delação premiada é um instrumento suscetível a "infecções oportunistas" e que está sendo avaliada pelo colegiado com "o rigor que é necessário".
Ontem, a Segunda Turma rejeitou a denúncia contra Ciro Nogueira, acusado de pedir propina no valor de R$ 2 milhões da UTC Engenharia, com base em promessas de favorecer a empreiteira em obras públicas de responsabilidade do Ministério das Cidades e do Estado do Piauí.
Naquele julgamento, prevaleceu o entendimento de que não haveria elementos suficientes para abrir a ação penal contra o parlamentar - para os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, a acusação era embasada na palavra do delator Ricardo Pessoa, da UTC, e em documentos produzidos pelo próprio colaborador.
"Isto é um aprendizado. Houve um entusiasmo até juvenil com a delação premiada. Delação premiada é um instrumento importante, não se pode prescindir, especialmente em determinados crimes, que você não tem testemunhas, provas. Agora também ela é muito suscetível, vamos chamar assim, a infecções oportunistas. Delatores darem informações imprecisas, mentirem, construírem versões, e isso é da literatura, serem induzidas, tudo que já se verificou entre nós em um curto espaço de tempo", comentou Gilmar Mendes.
Precedentes
Em uma rápida conversa com jornalistas antes da sessão plenária do Supremo desta quarta-feira, Gilmar destacou que a Segunda Turma já apresentou o mesmo entendimento no julgamento da ação penal aberta contra a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o marido, o ex-ministro Paulo Bernardo. Ambos acabaram absolvidos.
Gilmar também apontou que a Segunda Turma rejeitou em dezembro do ano passado denúncia contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) e o senador licenciado Benedito de Lira (PP-AL) com base no entendimento de que a acusação não havia apresentado elementos de prova substanciais contra os parlamentares, limitando-se à declaração de delator e provas produzidas por eles mesmos.
Naquele julgamento, Toffoli destacou que as acusações no caso derivavam apenas de depoimento e anotações pessoais dos colaboradores. "Se o depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de provas, evidentemente que uma anotação particular dele próprio emanada não pode servir por si só de instrumento de validação daquela colaboração", disse Toffoli na ocasião..