A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira, 16, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que já comece a contar o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifeste sobre a impugnação de seu registro de candidatura. O pedido é colocado como uma segunda alternativa da PGR, caso o ministro relator do caso não negue liminarmente, sem consulta às partes, o registro do ex-presidente, preso e condenado da Lava Jato.
Na quarta-feira, 15, no mesmo dia em que Lula foi registrado como candidato à Presidência da República no TSE, a PGR pediu ao relator que negasse o registro do petista. O processo foi distribuído ao vice-presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Na manhã desta quinta, após questionamento da defesa de Lula sobre a relatoria, Barroso encaminhou a questão à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que definirá quem deve ser o relator do registro.
Raquel explica que na quarta mesmo a defesa de Lula entrou com uma petição questionando o critério de distribuição de seu registro a Barroso. A procuradora afirma que, pela "dinâmica dos fatos", é certo que os advogados do ex-presidente já tomaram ciência da impugnação apresentada pela PGR.
A procuradora cita trechos do Código de Processo Civil que descrevem que as partes de um processo devem cooperar com a finalidade de uma tramitação "célere e efetiva".
Impugnação
Na quarta, ao pedir ao relator que barrasse o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Pela condenação em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, disse a procuradora-geral.
"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", sustentou a procuradora-geral eleitoral.
Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, das quais não consta informação sobre essa condenação.
Na quarta-feira, 15, no mesmo dia em que Lula foi registrado como candidato à Presidência da República no TSE, a PGR pediu ao relator que negasse o registro do petista. O processo foi distribuído ao vice-presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Na manhã desta quinta, após questionamento da defesa de Lula sobre a relatoria, Barroso encaminhou a questão à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, que definirá quem deve ser o relator do registro.
Raquel explica que na quarta mesmo a defesa de Lula entrou com uma petição questionando o critério de distribuição de seu registro a Barroso. A procuradora afirma que, pela "dinâmica dos fatos", é certo que os advogados do ex-presidente já tomaram ciência da impugnação apresentada pela PGR.
A procuradora cita trechos do Código de Processo Civil que descrevem que as partes de um processo devem cooperar com a finalidade de uma tramitação "célere e efetiva".
Impugnação
Na quarta, ao pedir ao relator que barrasse o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, em janeiro, aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
Pela condenação em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, disse a procuradora-geral.
"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", sustentou a procuradora-geral eleitoral.
Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, das quais não consta informação sobre essa condenação.