O procurador regional eleitoral de Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, se manifestou sobre o caso do ex-prefeito Marcio Lacerda, que tem a candidatura ao governo de Minas pendente por causa de um recurso do PSB nacional. Segundo a manifestação, quem tem poder para decidir sobre a participação do partido nas eleições do estado é a direção nacional.
De acordo com o procurador, o estatuto do PSB não traz dispositivo claro sobre a forma de substituição de candidaturas, “mas dá à comissão de hierarquia superior a prerrogativa de alterar coligações estabelecidas em desacordo com as diretrizes traçadas nacionalmente”.
Lacerda conseguiu liminar para realizar a convenção estadual que decidiu por sua candidatura ao governo, mas a reunião nacional do partido decidiu por anular este ato, assim como destituiu o comando do partido em Minas.
Estatuto
Segundo o estatuto do PSB, as coligações em desacordo com normas estatutárias e “diretrizes estabelecidas pelos órgãos hierarquicamente superiores poderão ser alteradas”.
“A prerrogativa da comissão superior em redefinir coligações deve, por consequência lógica,compreender a redefinição de candidaturas. (...) Parece-nos que deve prevalecer a escolha de candidaturas realizada pelo Congresso Nacional do PSB, sob comando da Executiva Nacional, o que significa, a princípio, a prevalência, no conflito de dissidência partidária”, registra o procurador.
Giardini opina pela perda do objeto do recurso que pede a validade da convenção estadual do PSB e da candidatura de Lacerda.