Candidatos e candidatas de Avante, PCB e Psol em Minas correm o risco de não poder concorrer nestas eleições. Isso porque o Ministério Público Eleitoral (MPE) em Belo Horizonte pediu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), nesta terça-feira, o indeferimento dos pedidos de registro apresentados pelos partidos. O MPE aponta descumprimento da cota para mulheres prevista na Lei Eleitoral.
De acordo com o parágrafo 3º, da Lei 9.504/97, “do número de vagas resultante das regras previstas, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.”
Em nota, o MPE cita que, caso o quadro não seja regularizado, “os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) devem ser indeferidos, o que irá impactar em todos os pedidos de registro de candidaturas apresentados pelo partido e pela coligação”.
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A situação do Avante é mais complicada, pois, conforme relatório apresentado pelo TRE-MG, o partido requereu o registro de 79 candidaturas ao cargo de deputado estadual, sendo 68 do sexo masculino (86,08%) e 11 do sexo feminino (13,92%).
De acordo com o texto da lei, a saída para o partido seria a substituição de candidatos. “Os percentuais de gênero devem ser observados no momento do registro de candidatura, em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos”. Dessa forma, o Avante teria que elevar o número de mulheres a 24.
Uma última tentativa do Avante, ainda conforme a lei eleitoral, seria a redução de candidaturas masculinas. “Na impossibilidade de registro de candidaturas femininas no percentual mínimo de 30%, o partido ou a coligação deve reduzir o número de candidatos do sexo masculino para adequar-se os respectivos percentuais.” Nesse caso, para as 11 candidatas do sexo feminino, o Avante teria de fazer uma redução mais drástica no número de candidatos homens, de 68 para 36.
O partido questionou e chamou de equivocado o pedido feito pelo MPE. Em resposta à reportagem, o Avante disse que vai adequar seu quadro e atenderá o estabelecido na legislação eleitoral até 7 de setembro, data limite estipulada pela lei para o preenchimento de vagas remanescentes. Em nota, a legenda afirmou que “disputará com chapa completa de deputados estaduais e federais, observando o critério de proporcionalidade de sexos, conforme determina a legislação. Todos os requisitos foram devidamente cumpridos e a ação será julgada improcedente, mantendo o registro das candidaturas apresentadas”.
Psol/PCB A chapa Psol/PCB pediu o registro de 90 candidatos a deputado estadual, sendo 63 do sexo masculino (70%) e 27 do sexo feminino (30%). No entanto, após renúncia da candidata Luciana da Cruz Neves, o percentual foi alterado, caindo para 29,21% do total de postulantes femininas ao cargo. Para se adequar, os partidos devem substituir uma candidatura masculina por uma feminina ou optar pela redução no número de homens para 60..