O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso na Operação Lava Jato, se manifeste sobre as 16 contestações ao registro de candidatura do petista dentro do prazo de sete dias - a contar a partir da sexta-feira, 24.
A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.
Depois que o pedido de registro de Lula foi formalizado no tribunal no último dia 15, a candidatura do petista foi alvo de 16 contestações. O prazo para os pedidos de impugnação de Lula foi encerrado às 23h59 da última quarta-feira, 15.
Na quinta-feira, 16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que já se começasse a contar na semana passada o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente.
Para os advogados, a "oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples".
Eles reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator "de ofício", ou seja, mesmo sem provocação das partes.
Mesmo assim, ressaltam que a "inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência".
A decisão respeita o rito de tramitação do processo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário do TSE no início de setembro.
Depois que o pedido de registro de Lula foi formalizado no tribunal no último dia 15, a candidatura do petista foi alvo de 16 contestações. O prazo para os pedidos de impugnação de Lula foi encerrado às 23h59 da última quarta-feira, 15.
Na quinta-feira, 16, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que já se começasse a contar na semana passada o prazo para a manifestação da defesa. O pedido foi colocado como uma segunda alternativa da Procuradoria-Geral da República (PGR), caso Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente.
Para os advogados, a "oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples".
Eles reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator "de ofício", ou seja, mesmo sem provocação das partes.
Mesmo assim, ressaltam que a "inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência".