O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou dois pedidos de liberdade formulados pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB-RJ). O objetivo da defesa de Cunha era derrubar duas prisões decretadas em casos distintos, sob a alegação de que o emedebista estaria sofrendo "constrangimento ilegal" em virtude do encarceramento. Cunha está detido no Complexo Médico Penal em Pinhais, no Paraná.
"Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", escreveu Fachin, em decisão assinada na última segunda-feira.
Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo próprio Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.
A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.
Vallisney negou em junho o pedido de Cunha para revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.
Condenação
Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado.
O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.
"Não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar", escreveu Fachin, em decisão assinada na última segunda-feira.
Em um dos pedidos, a defesa de Cunha questionava a prisão preventiva decretada pelo próprio Fachin em 17 de maio de 2017, quando foi deflagrada a Operação Patmos, com base na delação premiada do grupo J&F. Os delatores Joesley Batista e Ricardo Saud afirmaram que compraram o silêncio de Eduardo Cunha e do operador Lúcio Funaro enquanto ambos estavam presos.
A outra prisão contestada pela defesa de Cunha diz respeito às investigações de desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Cunha foi condenado por corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF.
Vallisney negou em junho o pedido de Cunha para revogação de sua prisão, para "preservar não apenas a ordem pública e a aplicação da lei penal, mas também a ordem econômica", apontando que o réu tem controle de eventual conta no exterior, havendo o risco de movimentação dos valores, conseguidos de forma ilícita. Para a defesa de Cunha, a prisão viola o princípio da presunção de inocência.
Condenação
Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado.
O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de US$ 1,5 milhão para Cunha.