Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Barrado, Lula tem mais exposição que Haddad no programa eleitoral do PT

Inscrito como vice e provável novo cabeça de chapa do PT à Presidência da República nas eleições 2018, Fernando Haddad foi usado principalmente como narrador no primeiro programa eleitoral da coligação na televisão. Falou por 56 segundos e apareceu em 30 deles. O tempo é menor que o de exposição da imagem de Luiz Inácio Lula da Silva no programa.

O ex-presidente teve 44 segundos de exposição no programa de 2 minutos e 23 segundos que foi ao ar neste sábado. Em 12 deles, contudo, o líder do partido aparece apenas em imagens de arquivo, sem falas. Um depoimento de 32 segundos gravado antes de sua prisão, em abril, intercalado com imagens de arquivo de campanhas e eventos anteriores, é a principal aparição do líder petista do programa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que apoiadores e outros candidatos não podem dispor de mais de 25% do tempo de cada programa ou inserção; e veda montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Por ter tido sua candidatura impugnada pelo tribunal, Lula agora se encaixa nesta regra dentro dos programas do PT.

Na prática, o ex-presidente só pode dispor de 35 segundos, que é 25% do tempo total que o partido tem. Mas a legislação do TSE abre margem para interpretações.

"A legislação não é específica quanto ao que é possível, apenas cita o que é vedado nos referidos 25% do tempo", informa o TSE. "Sendo assim, o caso se enquadra em interpretação jurídica."

Integra o imbróglio o fato de que o PT não deixa claro, neste primeiro programa, se o candidato é Lula ou se é Haddad. Preso e condenado na Lava Jato e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o ex-presidente teve sua candidatura cassada pelo TSE na madrugada deste sábado. Com dez dias de prazo, estabelecido pelo tribunal, para trocar de candidato, a chapa petista defende que o ex-presidente tem o direito de concorrer, e promete entrar com recurso da decisão da Corte eleitoral.

São Paulo

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) concedeu liminares para suspender a veiculação da campanha eleitoral em rádio e TV do candidato petista ao governo, Luiz Marinho. Duas coligações adversárias afirmaram que houve apoio político acima do tempo permitido por lei, já que a propaganda 'foi narrada por Lula, candidato à Presidência da República'. O juiz auxiliar da propagada Afonso Celso da Silva considerou que as propagandas veiculadas trazem aparente apoio político em tempo superior ao que permite a Lei das Eleições..