O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente o pedido de direito de resposta da coligação do candidato ao governo Antonio Anastasia (PSDB) por causa de publicação do governador Fernando Pimentel (PT), que disputa a reeleição.
A coligação argumenta que Pimentel publicou no Facebook e Instagram afirmativa “caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, com imputação de crime de responsabilidade fiscal, ofendendo a honra e imagem (de Anastasia)”.
A reclamação diz respeito a posts em que Pimentel faz as seguintes afirmações:
“Essa crise é estrutural, foi herdada da gestão Anastasia e vai ser enfrentada com sinceridade”.
“Nós pegamos um Estado quebrado. Herdamos um orçamento falso e maquiado”.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, relator da matéria, negou o pedido, por considerar que há ausência de elementos que permitam concluir que se trata de divulgação de notícia ou informação sabiamente inverídica ou de afirmação caluniosa.
“Quanto à alegação de que a publicação divulga fato sabidamente inverídico, impende consignar que “fato sabidamente inverídico” é aquele incontestável, indiscutível, flagrante, não podendo ser confundido, entretanto, com a afirmação inexata. É aquela informação que não depende de nenhuma investigação prévia e é perceptível de plano, o que definitivamente não é o caso dos autos”, justifica. Pimentel comemorou a negativa em suas redes sociais