O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou improcedente um dos pedidos de cassação do governador Fernando Pimentel (PT), em sessão na tarde desta segunda-feira. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), aponta que houve extrapolação de gastos de campanha na prestação de contas do então candidato.
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O juiz relator concluiu que “diante do conjunto probatório contido nos autos do qual não se extraem certezas, mas meras presunções, não se pode impor aos representados a grave penalidade prevista na norma – a cassação do cargo do governador eleito pela soberania popular.”
Ainda na semana passada, o juiz João Antônio Batista Ribeiro pediu vista e, na sessão de julgamentos desta terça-feira, acompanhou o juiz relator, assim como os outros integrantes da Corte.
O TRE esclarece que, nessa representação, não foram juntadas as provas da Operação Acrônimo – que investiga o governador por caixa 2 na campanha de 2014 – , pois o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) foi indeferido, à época, em razão de já ter sido encerrada a fase de coleta de provas.
Em maio de 2018, a Corte, em ação movida pelo PSDB com o mesmo fundamento, já havia indeferido o pedido. Na quinta-feira, ocorre outro julgamento. Até agora, três juízes votaram pela cassação da chapa e inelegibilidade do governador eleito e outros três pela improcedência do pedido do Ministério Público nesse sentido..