O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formularam uma proposta de trabalho conjunto para estudar as prestações de contas nas Eleições 2018 com foco na participação feminina.
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Marina perde votos entre mulheres e evangélicos, revela Ibope'Mulheres contra Bolsonaro': grupo no Facebook já reúne 800 mil integrantesAlckmin diz que vai "empoderar" mulheres, mas tinha só duas secretáriasAs informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
A expectativa do MP Eleitoral é que a parceria possibilite uma análise aprofundada do porcentual de recursos que cada partido destinará às candidaturas femininas, além de verificar se será cumprida a norma que determina a aplicação de, ao menos, 30% dos recursos públicos de campanha em candidaturas de mulheres.
"O Ministério Público Eleitoral tem atuado para efetivar a participação feminina nestas eleições, como eleitoras e como candidatas, para que tenham vagas e recursos para financiar as campanhas", afirmou a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge - que também é procuradora-geral da República.
Além de servir para fiscalizar o cumprimento da legislação, a intenção do MP Eleitoral, do CFC e da Controladoria-Geral do Estado de Alagoas é de disponibilizar o resultado do trabalho para instituições e órgãos que desenvolvem trabalho de incentivo à participação das mulheres na política, como a ONU Mulheres Brasil, por exemplo.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a parceria será de 'extrema importância a fim de garantir o cumprimento do pprcentual mínimo de recursos que devem ser destinados às campanhas das mulheres e fomentar o controle social'.
"O acesso ao financiamento é requisito básico para assegurar maior participação feminina na política. O Ministério Público Eleitoral vai atuar com prioridade na fiscalização do cumprimento dessa regra", afirma o vice-PGE.
Cota feminina
Em março, o Supremo Tribunal Federal acolheu proposta da procuradora-geral de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres. Para Raquel Dodge, o objetivo é atender ao princípio da proporcionalidade e ao imperativo lógico-jurídico, de forma a equiparar o financiamento ao patamar mínimo de candidatas exigido por lei, que é de 30% para as eleições majoritárias e proporcionais.
A regra vale para as Eleições 2018 e deve ser observada por todos os partidos..