O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formularam uma proposta de trabalho conjunto para estudar as prestações de contas nas Eleições 2018 com foco na participação feminina.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
A expectativa do MP Eleitoral é que a parceria possibilite uma análise aprofundada do porcentual de recursos que cada partido destinará às candidaturas femininas, além de verificar se será cumprida a norma que determina a aplicação de, ao menos, 30% dos recursos públicos de campanha em candidaturas de mulheres.
"O Ministério Público Eleitoral tem atuado para efetivar a participação feminina nestas eleições, como eleitoras e como candidatas, para que tenham vagas e recursos para financiar as campanhas", afirmou a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge - que também é procuradora-geral da República.
Além de servir para fiscalizar o cumprimento da legislação, a intenção do MP Eleitoral, do CFC e da Controladoria-Geral do Estado de Alagoas é de disponibilizar o resultado do trabalho para instituições e órgãos que desenvolvem trabalho de incentivo à participação das mulheres na política, como a ONU Mulheres Brasil, por exemplo.
Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a parceria será de 'extrema importância a fim de garantir o cumprimento do pprcentual mínimo de recursos que devem ser destinados às campanhas das mulheres e fomentar o controle social'.
"O acesso ao financiamento é requisito básico para assegurar maior participação feminina na política. O Ministério Público Eleitoral vai atuar com prioridade na fiscalização do cumprimento dessa regra", afirma o vice-PGE.
Cota feminina
Em março, o Supremo Tribunal Federal acolheu proposta da procuradora-geral de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres. Para Raquel Dodge, o objetivo é atender ao princípio da proporcionalidade e ao imperativo lógico-jurídico, de forma a equiparar o financiamento ao patamar mínimo de candidatas exigido por lei, que é de 30% para as eleições majoritárias e proporcionais.
A regra vale para as Eleições 2018 e deve ser observada por todos os partidos.