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Estado de Minas POLÍTICA

Ministro Gilmar Mendes solta Beto Richa, ex-governador do Paraná

Na decisão, o ministro explica que a revogação da prisão funciona também como uma espécie de salvo-conduto, que atinge também as prisões provisórias que venham a ser decretadas com base nos mesmos fatos da investigação


postado em 14/09/2018 21:58 / atualizado em 14/09/2018 22:22

Pouco antes da decisão de Gilmar Mendes, o juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, decretou a prisão preventiva do ex-governador(foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
Pouco antes da decisão de Gilmar Mendes, o juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, decretou a prisão preventiva do ex-governador (foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou da prisão nesta sexta-feira, 14, o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), preso desde terça-feira, 11, na Operação Radiopatrulha. A decisão também inclui a mulher de Richa, Fernanda, e mais 13 presas no mesmo contexto, a partir de uma determinação de ofício do ministro. De acordo com Gilmar, os fundamentos para as prisões dos demais investigados são idênticos. A investigação em que os 15 foram presos apura suposto esquema de propinas em contratos de manutenção de estradas rurais.

Na decisão, o ministro explica que a revogação da prisão funciona também como uma espécie de salvo-conduto, que atinge também as prisões provisórias que venham a ser decretadas com base nos mesmos fatos da investigação.

São alcançados pela decisão do ministro José Richa Filho (o Pepe Richa), Ezequias Moreira Rodrigues, Luiz Abi Antoun, Deonilson Roldo, Celso Antônio Frare, Edson Luiz Casagrande, Túlio Marcelo Dening Bandeira, André Felipe Dening Bandeira, Joel Malucelli, Aldair Wanderlei Petry, Emerson Savanhago, Robinson Savanhago e Dirceu Pupo Ferreira.

Pouco antes da decisão de Gilmar Mendes, o juiz Fernando Bardello Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, decretou a prisão preventiva do ex-governador e de outros alvos da Radiopatrulha.

Os advogados do tucano alegavam ao STF que a prisão temporária imposta ao candidato ao Senado pela 13.ª Vara é, na verdade, uma condução coercitiva. No requerimento ao ministro, oito advogados de Beto Richa pediam habeas corpus de ofício. A banca alega "flagrante constrangimento ilegal".

"Requer-se seja determinado o imediato relaxamento da prisão temporária cominada ao requerente, em trâmite perante o I. Juízo da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, tendo em vista consistir em verdadeira condução coercitiva, utilizada por via oblíqua, em flagrante afronta ao quanto decidido pela C. Corte Suprema, na ADPF n. 444, que declarou a inconstitucionalidade desta medida", pedia a defesa.

O caso

Candidato ao Senado nas eleições 2018, Beto Richa foi preso na terça-feira, 11, pela Operação Radiopatrulha, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público do Paraná. O ex-governador também foi alvo da Lava Jato, que fez buscas em sua residência no mesmo dia da prisão.

A Lava Jato suspeita de ligação do tucano com recebimento de propinas da Odebrecht, que teria sido favorecida em contrato de duplicação da PR-323, no interior do Paraná.

Na Operação Radiopatrulha também foram presos Fernanda Richa, mulher do tucano, Pepe Richa, irmão dele, e Deonilson Roldo. As prisões estão relacionadas a investigações sobre supostos desvios de verbas no Programa Patrulha do Campo, para manutenção de estradas rurais entre 2012 e 2014.

Segundo este inquérito, há indícios de direcionamento de licitação para beneficiar empresários e pagamento de propina a agentes públicos, além de lavagem de dinheiro e obstrução da Justiça.


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