O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado, 15, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que declarasse o direito do petista gravar áudios e vídeos de dentro da prisão. A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Leia Mais
'Se eleito, Haddad assinará indulto para Lula', diz Pimentel a líderes políticos Promotor acusa defesa de Beto Richa (PSDB) de adotar 'estratégia duvidosa'Geraldo Alckmin critica "populismo" do PT e de BolsonaroBolsonaro permanece estável na UTI e sem intercorrências, diz boletimEm julho, a juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula já havia negado a autorização para gravações de dentro da prisão.
Segundo o advogado Eugênio Aragão, que defende o ex-presidente no âmbito eleitoral, o pedido não era para que o TSE autorizasse, mas que declarasse que Lula tem o direito de gravar vídeos e áudios de sua cela, em Curitiba. Com essa autorização, a defesa iria fazer um novo requerimento à juíza de execução penal.
Para Banhos, porém, apesar de reconhecer o direito à liberdade de expressão, a questão não deve ser analisada pela Justiça Eleitoral.
"Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF).