Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 25, absolver o deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB-MG) das acusações de crimes ambientais e de falsidade ideológica.
O caso gira em torno do transporte sem licença válida de carvão vegetal nativo, da Companhia Siderúrgica Pitangui para Rio Rancho Agropecuária, empresas de propriedade de Newton Cardoso e Newton Cardoso Júnior. O parlamentar ainda era acusado do crime de apresentação de nota fiscal falsa.
Em setembro de 2010, a denúncia - apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais - foi recebida por um juiz de primeira instância. O processo foi encaminhado em agosto de 2011 ao STF pelo fato de Newton Cardoso Júnior ter assumido o cargo de deputado federal, sendo beneficiado com o foro privilegiado.
Na sessão desta terça-feira, o colegiado entendeu que, no caso da acusação de transporte de carvão sem licença, o suposto crime ambiental já havia sido prescrito, como apontou a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os ministros também entenderam que não havia provas suficientes para confirmar as acusações de falsidade ideológica nem as de que houve dificultamento da ação fiscalizadora do Poder Público.
"Não há prova suficiente de autoria delitiva", disse o relator do caso, ministro Edson Fachin.
Procurado pela reportagem, o gabinete do parlamentar não havia se manifestado até a publicação deste texto.
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