O ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, determinou à corregedoria do órgão a instauração de correição extraordinária nos processos relativos a requerimentos de registro sindical. Pela medida, servidores da pasta poderão ser convocados para a apuração de possíveis irregularidades nesses casos.
A determinação, publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26, atinge processos "indicados pela Polícia Federal, relativos ao IPL 0694/2017-4-SR/PF/DF - Delefaz; e referentes a procedimentos praticados nos últimos cinco anos que possam conter vícios ou irregularidades apontados em requerimentos devidamente fundamentados, protocolados em qualquer unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, no prazo de trinta dias a partir da publicação desta portaria".
A composição do Grupo de Correição Extraordinária ficará a cargo do corregedor do Ministério, que poderá convocar servidores de qualquer unidade da pasta.
A portaria desta Quarta-feira ainda prorroga, até o dia 31 de janeiro de 2019, os efeitos da Portaria 507, de 11 de julho de 2018, que suspendeu, por noventa dias, todos os procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical.
O pente-fino nesses processos e a série de ações internas de apuração do Ministério do Trabalho vêm ocorrendo desde maio, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Registro Espúrio, para investigar suposta concessão fraudulenta de registros sindicais envolvendo servidores e altas autoridades da pasta, além de parlamentares..