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Estado de Minas

PBH prevê orçamento de R$ 12,93 bilhões em 2019

Proposta foi encaminha à Câmara Municipal da capital para votação em dois turnos e também estima crescimento na receita nos próximos dois anos


postado em 01/10/2018 08:46 / atualizado em 01/10/2018 09:03

A previsão de gastos da PBH com saúde chega a R$ 4,39 bilhões, seguido da educação (R$ 1,99 bilhão) e previdência social (R$ 1,23 bilhão)(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
A previsão de gastos da PBH com saúde chega a R$ 4,39 bilhões, seguido da educação (R$ 1,99 bilhão) e previdência social (R$ 1,23 bilhão) (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Belo Horizonte terá uma receita 3,2% maior em 2019, quando os cofres do município deverão receber R$ 12,93 bilhões. 


A previsão de gastos com saúde chega a R$ 4,39 bilhões, seguido da educação (R$ 1,99 bilhão), previdência social (R$ 1,23 bilhão), saneamento (R$ 819 milhões) e urbanismo (R$ 796 milhões).

Os números fazem parte da proposta orçamentária para 2019, encaminhada pela Prefeitura da capital à Câmara Municipal nessa sexta-feira. Custeio e pessoal consumirão R$ 10,34 bilhões, enquanto serão aplicados em obras R$ 1,29 bilhão.

De acordo com a PBH, terão prioridade intervenções em regiões de maior vulnerabilidade, como a Pedreira Padro Lopes e Vila Cemig, aglomerados Aeroporto/São Tomaz, Serra e Santa Lúcia.

Há previsão de obras de drenagem e saneamento para a prevenção de combate a inundações nos ribeirões da Pampulha e do Onça, a segunda etapa dos córregos Olaria/Jatobá, bacia de detenção e drenagem do bairro das Indústrias e Córrego do Nado.

Estão programadas também a continuidade das obras de mobilidade do Complexo da Lagoinha, da Via 710 e de revitalização do Anel Rodoviário, ampliação e reforma em unidades de saúde, escolas e reformas de campos de futebol.

O texto ainda traz a revisão do Plano Plurianual para os próximos dois anos, quando é previsto crescimento na arrecação. A estimativa é uma receita de R$ 13,57 bilhões em 2020 e R$ 14,11 bilhões em 2021.

O cálculo é feito com base nos índices de crescimento econômico e inflação do país – apresentados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) –, repasses constitucionais e convênios com os governos federal e estadual.

 

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é enviada pelo Executivo à Câmara e deve trazer a estimativa de receitas e despesas para o ano seguinte.

O texto deve ser encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro de cada ano e deve ser aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito até o encerramento da sessão legislativa.

Enquanto a LOA não for votada, os parlamentares não podem entrar em recesso. 


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